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MGI publica a IN 512/2025 que regulamenta o diálogo competitivo

Close-up of a professional handshake over a laptop during a business meeting in an office.

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou a Instrução Normativa SEGES/MGI n.º 512, de 3 de dezembro de 2025, que regulamenta a modalidade licitatória Diálogo Competitivo no âmbito da Administração Pública Federal.

Prevista no Art. 32 da Lei nº 14.133/2021, a modalidade é destinada à contratação de soluções complexas, customizadas ou inovadoras nas quais a Administração não possui as especificações técnicas plenamente definidas, ou as soluções de mercado são insuficientes. O objetivo é permitir a construção conjunta de alternativas com o mercado, garantindo segurança jurídica e padronização.

O procedimento é dividido em três etapas sequenciais:

  1. Pré-seleção: Publicação do edital com critérios objetivos, convidando interessados habilitados a manifestarem interesse e apresentarem ideias.
  2. Diálogo: A comissão de contratação (composta por, no mínimo, três servidores efetivos) conversa separadamente com os participantes habilitados para amadurecer as soluções. A IN exige o registro das reuniões, proteção de informações confidenciais e tratamento isonômico.
  3. Fase Competitiva: Aberta a quem participou da etapa de diálogo, com envio de propostas de preços e planos de ação conforme a solução acordada, que pode ser uma combinação de ideias discutidas.

A IN estabelece prazos mínimos e reforça a necessidade de planejamento e gestão de riscos. A partir de abril de 2026, a modalidade será conduzida integralmente pelo sistema Compras.gov.br, com publicações no PNCP.

Saiba mais: MGI | IN 512/2025


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Robô Alice em desenvolvimento para outras fases da contratação

Close-up of a computer screen displaying programming code in a dark environment.

Hoje (15/12) aconteceu o Webinar de lançamento da integração da ferramenta Alice (Analisador de Licitações, Contratos e Editais) para o Compras.gov. A partir de hoje, já está em funcionamento a tecnologia que permite aos agentes de contratação e gestores públicos receberem os alertas de possíveis irregularidades em licitações no momento que são publicadas. 

Os alertas gerados pela Alice serão os mesmos que os auditores da Controladoria-Geral da União (CGU) recebem quando as licitações são publicadas. Ou seja, com a integração, será possível o órgão realizar de forma ainda mais célere os devidos ajustes em uma determinada licitação com indícios de riscos à contratação.

No lançamento realizado, a ferramenta está disponível para a fase de divulgação da licitação. Porém, a Alice também está sendo desenvolvida para demais fases da contratação. De acordo com Alessandro Borges, auditor da CGU, está no planejamento a integração da ferramenta às fases de seleção do fornecedor, de gestão contratual e fase interna. 

Fonte: Lançamento da integração do Robô Alice com o sistema Compras.gov.br – disponível em: https://www.youtube.com/live/234EGymqotI?si=SBht6Ky1oUiU-RPy 

A integração da Alice ao Compras.gov é um benefício para todos: agente de contratação, fornecedores, auditores e sociedade. No Portal do Compras.gov, tem uma seção de perguntas e respostas para orientar os servidores sobre essa nova integração. Vale a pena conferir. 


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Robô Alice para os Agentes de Contratação

A robotic hand reaching into a digital network on a blue background, symbolizing AI technology.

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e a Controladoria-Geral da União (CGU) acabaram de anunciar uma parceria para integrar o Analisador de Licitações, Contratos e Editais (Alice) ao sistema Compras.gov.br.

A ferramenta Alice, desenvolvida pela CGU, utiliza trilhas de auditoria e análise de textos para escanear automaticamente editais publicados nas plataformas oficiais. A tecnologia identifica inconsistências e aponta situações de risco, como:

  • Prazos reduzidos.
  • Exigências que limitam a concorrência.
  • Descrições que indicam sobrepreço.

O Alice vem sendo evoluído constantemente pela CGU. Em sua apresentação no 3º Seminário de Boas práticas em Contratações Públicas, Emanuelle Silva – Coordenadora-Geral de Auditoria de Tecnologia da Informação, da Controladoria-Geral da União – destacou a evolução da ferramenta e algumas das irregularidades que ele consegue detectar:

Fonte: 3º Seminário de Boas práticas em Contratações Públicas – disponível em: https://www.youtube.com/live/L_5bRjS4BKo?si=463ra0QMBlZc60NM 

Impacto da Integração para os Agentes de Contratação

Com a integração, os alertas gerados pela Alice passam a ser exibidos diretamente na área de trabalho do agente de contratação no Compras.gov.br, logo após a publicação do edital. O sistema identifica o que precisa de revisão e aponta o trecho exato do edital que motivou a sinalização.

Com isso, os ajustes no Edital e seus anexos poderão ser realizados de forma preventiva, sem a necessidade de um auditor da CGU indicar a irregularidade daquela contratação.

Para detalhar o funcionamento e a aplicação prática da ferramenta, será realizado um evento on-line no dia 15 de dezembro, às 15h, no canal do MGI no YouTube. O webinário abordará as trilhas de auditoria aplicadas e os benefícios da inovação para as unidades administrativas.

Saiba mais: MGI


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Compras.gov permite a renovação de quantitativos de Atas de Registro de Preços

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A Secretaria de Gestão e Inovação (Seges/MGI) implementou, a partir de 13 de novembro de 2025, a funcionalidade de renovação de quantitativos no módulo “Gestão de atas” do sistema Contratos Gov.br, destinada aos órgãos integrantes do SISG (Sistema de Serviços Gerais).

Esta melhoria técnica permite que, durante a prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços (ARP), seja possível também ajustar o quantitativo registrado.

Para a validade da renovação de quantitativos, é necessário a observância das seguintes condições legais, conforme o Parecer nº 00075/2024/DECOR/CGU/AGU:

  1. Vantajosidade: Comprovação da manutenção do preço original como o mais vantajoso para a Administração.
  2. Previsão Documental: Exigência de previsão expressa tanto no ato convocatório quanto na ARP.
  3. Planejamento: Tema já contemplado e tratado na fase de planejamento da contratação.
  4. Formalização: Prorrogação efetuada por termo aditivo, respeitando o prazo de vigência da ata.

O acesso e a execução da funcionalidade são realizados no fluxo de prorrogação de vigência, onde o usuário deve confirmar o atendimento aos requisitos do Parecer e anexar a devida documentação comprobatória e justificativa. O Comunicado do Portal de Compras informa o seguinte caminho que deve ser realizado:

Compras.gov.br → Acesso ao sistema -> Gestão de atas – Lei 14.133/2021 → Ata de registro de preços → Ações → Alterar → Criar alteração do tipo “vigência” (prorrogação da vigência).

No momento da prorrogação, o usuário deverá selecionar “Sim” para a pergunta sobre renovação do quantitativo; confirmar que todas as exigências do Parecer nº 00075/2024/DECOR/CGU/AGU foram atendidas e anexar documento com justificativa e comprovação legal.

Saiba mais: Portal de Compras


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Dispensa de licitação com disputa migra para o Novo Divulgação de Compras (Compras.gov)

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A partir de 08/09/2025, o procedimento de dispensa de licitação com disputa passa a ser realizado exclusivamente no Novo Divulgação de Compras (Novo DC), dentro do sistema Compras.gov. Essa mudança marca o fim do uso do antigo sistema, o SIASGNet (também chamado de SIDEC ou “tela laranja”), para esse tipo de contratação direta. 

Uma das principais novidades é a integração com o módulo de Planejamento e Gerenciamento de Contratações (PGC). Essa funcionalidade permite vincular a contratação ao seu número no Plano de Contratações Anuais (PCA). Dessa forma, é possível acompanhar todo o ciclo da contratação de forma integrada, desde o planejamento inicial até a sua conclusão.

O Novo DC oferece funcionalidades inéditas para as dispensas com disputa. Agora, os órgãos podem gerar atas de registro de preços, algo que não era possível no sistema anterior. Além disso, a plataforma permite fazer o agrupamento de itens em uma dispensa com disputa, o que também não era possível anteriormente. 

Importante: no caso das dispensas com utilização do Sistema de Registro de Preços (SRP), a Intenção de Registro de Preços (IRP) deve ser feita depois daquela contratação ter sido lançada no PGC. No SIASGNet, nas licitações por SRP, primeiro cadastra-se a IRP e depois vincula a IRP à contratação. No caso da dispensa de licitação com disputa por SRP, primeiro deve-se ter a contratação lançada no PGC, para depois cadastrar a IRP. Ou seja, a lógica é inversa.  

Por fim, o sistema permite o cadastramento de endereço de entrega para múltiplos itens, o que economiza um tempo considerável no lançamento de um mesmo endereço para dezenas ou centenas de itens.A equipe do Ministério da Gestão e Inovação realizou uma live no dia 15/09/2025, mostrando essas funcionalidades do Novo DC. Você pode assistir neste link ou pelo vídeo abaixo:

Saiba mais: Notícia no Portal de Compras | Live do MGI 


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Painel de Preços deixa de ser atualizado

Young man intensely focused on his work at a modern tech office.

Por meio do Comunicado n.º 30/25, o Portal de Compras do Governo Federal informou que o Painel de Preços deixou de ser atualizado desde o dia 04/07/2025. Porém, o Painel de Preços continua existindo, ele ainda pode ser utilizado utilizando como referência dados anteriores a esse dia.

Para quem nunca utilizou o Painel de Preços como instrumento para Pesquisa de Preços, tinha momentos que utilizá-lo era um exercício de paciência. Para nós, usuários finais, a impressão era que ele não conseguia processar tantos dados, principalmente no horário comercial. Uma vez, um colega me disse que só conseguia fazer a pesquisa de preços após às 19h. Antes disso, ele ficava processando indefinidamente. 

Se você ainda não sabe, temos uma alternativa bem melhor que é o módulo “Pesquisa de Preços” do sistema Compras.gov. A realização da pesquisa é muito mais fluida, prática e tem funcionalidades como exclusão de preços públicos, inclusão manual de preços, aplicação do índice de correção de preços, etc. Uma funcionalidade divulgada recentemente foi a possibilidade de copiar outras cotações realizadas

Para quem não tem acesso ao módulo do Compras.gov, o Comunicado informa que pode ser utilizado o Portal de Dados Abertos, por este link. Esse eu ainda não utilizei, se você já usou, deixe um comentário para dizer o que achou.    

Saiba mais: Comunicado n.º 30/25


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TCU: órgãos federais não podem utilizar o critério de desempate por localidade

Stunning aerial view of Caxias do Sul showcasing modern buildings and sprawling urban landscape under a clear sky.

O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, por meio do Acórdão 1733/2025 – Plenário, que os critérios de desempate que dão preferência a empresas locais não se aplicam a licitações da Administração Pública Federal. A decisão foi tomada a partir de uma representação que questionava a aplicação automática desse benefício nos pregões eletrônicos do INSS e do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (Conter).

A representação alegava que o Portal de Compras do Governo Federal (Compras.gov.br) estava configurado para favorecer empresas do Distrito Federal, baseadas na interpretação de um dispositivo da Nova Lei de Licitações. Em resposta, a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (Seges/MGI) defendeu a aplicação da regra para órgãos federais, argumentando que isso estaria alinhado com o princípio do desenvolvimento nacional e local.

No entanto, a argumentação foi rejeitada pela área técnica e pelo relator do caso, o Ministro Benjamin Zymler. Em seu voto, o ministro reforçou que a preferência por empresas estabelecidas no território do promotor do certame é uma prerrogativa restrita aos entes subnacionais (estados, Distrito Federal e municípios), conforme o texto expresso da lei. Ele salientou que, embora a promoção do desenvolvimento local seja um objetivo louvável da Nova Lei, a atuação da administração pública deve se ater estritamente aos limites impostos pela legislação.

O relator destacou o delicado equilíbrio entre o princípio da legalidade, que garante a isonomia entre os licitantes, e o objetivo de impulsionar o desenvolvimento local. Ele concluiu que a ausência de menção à esfera federal no texto legal não é uma lacuna a ser preenchida por interpretação, mas sim uma delimitação intencional do legislador. A aplicação indevida desse critério em licitações federais, que possuem abrangência nacional, poderia comprometer a isonomia e restringir indevidamente a competitividade.

Por fim, o TCU determinou que a Seges/MGI, responsável pela gestão do Portal de Compras do Governo Federal, altere a configuração do sistema em até 180 dias. O objetivo é impedir que o critério de preferência local seja aplicado automaticamente em licitações de órgãos federais, assegurando que o sistema esteja alinhado com o que a lei realmente prevê.

Mudança no Compras.gov

A sessão de origem do referido Acórdão 1733/2025 – Plenário ocorreu no dia 06/08/2025. Após consulta aos comunicados do Portal de Compras, verifiquei que a mudança determinada pelo TCU ela já ocorreu, em razão do Parecer n.º 00019/2025/DECOR/CGU/AGU emitido pela Advocacia-Geral da União. Veja um trecho do Comunicado N.º 28/25:

Em razão da aprovação do Parecer nº 00019/2025/DECOR/CGU/AGU, emitido pela Advocacia-Geral da União, o Compras.gov.br foi adaptado para aplicar o critério de desempate previsto no art. 60, § 1º, I, da Lei nº 14.133/2021 exclusivamente às contratações realizadas pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, não mais sendo aplicável à União.

(…)

Para os editais publicados a partir de 10 de julho de 2025, o sistema passará a considerar, exclusivamente, como beneficiários do critério de desempate previsto no art. 60, § 1º, I, da Lei nº 14.133/2021, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, em conformidade com o entendimento consolidado no referido parecer da AGU.

Portanto, conforme determinação do TCU e do parecer da AGU, os órgãos federais não podem utilizar o critério de desempate por localidade, e o Compras.gov já está adaptado para impedir esse procedimento. 

Saiba mais: Acórdão 1733/2025 – Plenário | Comunicado N.º 28/25 | Comunicado n.º 21/25


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Pesquisa de preços do Compras.gov permite copiar outras cotações realizadas

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O Portal de Compras do Governo Federal, o Compras.gov (antigo Comprasnet), divulgou uma nova funcionalidade para o seu módulo de Pesquisa de Preços. Agora, é possível copiar uma pesquisa de preços anteriormente realizada pelo próprio agente público ou pelo seu órgão.

No teste que fiz com meu usuário, aparece esta opção quando visualizamos uma determinada cotação:

Essa opção indica que é permitido “Copiar a cotação” que está sendo visualizada. Ao visualizar os itens daquela cotação, também é indicado que aquele preço está desatualizado:

A atualização daquele preço também pode ser realizada de forma bem simples, apenas clicando neste ícone:

É uma funcionalidade interessante, mas desde que utilizada com cuidado. Ter a opção de copiar outra pesquisa realizada, não exime o agente público responsável pela nova pesquisa, inclusive da necessidade de atualização dos preços e análise criteriosa dos preços ali indicados. 

No âmbito federal, por exemplo, o art. 6º da IN 65/2021 deixa claro que a pesquisa preços deve desconsiderar valores inexequíveis, inconsistentes e os excessivamente elevados. Além disso, que os preços coletados devem ser analisados de forma crítica, em especial, quando houver grande variação entre os valores apresentados.  

Portanto, uma interessante funcionalidade, se utilizada com cautela. Caso queira ler um artigo mais completo sobre como realizar uma pesquisa de preços, inclusive onde cito esse módulo do Compras.gov, recomendo este aqui.  


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Contratações Diretas migram definitivamente para o novo Divulgação de Compras, do Compras.gov.br

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O Ministério da Gestão e Inovação (MGI) publicou um comunicado, no dia 16 de julho, para informar que as modalidades de dispensa eletrônica sem disputa e inexigibilidade passarão a ser realizadas exclusivamente pelo Novo Divulgação de Compras (Novo DC), dentro do portal Compras.gov.br.

A única exceção a essa regra são as contratações decorrentes de remanescente de obra ou serviço, regidas pelo inciso XI do artigo 24 da Lei n.º 8.666/1993, que, por enquanto, continuarão no SiasgNet.

Segundo o MGI, a mudança elimina a dependência do antigo SiasgNet, cuja estrutura limitava a evolução dos sistemas.

Saiba mais: Portal de Compras do Governo Federal


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