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Como fazer uma pesquisa de preços pela nova lei de licitações

Se você é um servidor público, em algum momento da sua carreira é provável que você precise fazer alguma solicitação de compra ou de prestação de serviço. Porém, para que uma contratação ocorra, é preciso realizar uma pesquisa de preços. E como a nova lei de licitações (Lei n.º 14.133/2021) já está vigente, você precisa saber como fazer uma pesquisa de preços pela nova lei de licitações.

A pesquisa de preços é um procedimento fundamental nas licitações públicas. Ela desempenha um papel crucial ao estimar o valor de mercado de produtos ou serviços a serem licitados. Quando bem executada, contribui para o sucesso da licitação, economia de recursos públicos e transparência. Por outro lado, uma pesquisa ruim pode resultar em uma contratação com sobrepreço ou o fracasso da licitação. 

Neste artigo, eu vou te mostrar o que você precisa saber sobre a pesquisa de preços e como realizar essa importante etapa de uma contratação.

O que é uma pesquisa de preços?

A pesquisa de preços é uma etapa da fase de planejamento de uma licitação. Ela consiste em coletar os preços de mercado de um determinado bem ou serviço. Isso precisa ser feito porque uma licitação só pode ser realizada com base em determinando valor. Esse valor é o resultado da pesquisa de preços.

Por exemplo, se quiser comprar uma mesa de escritório, você precisa levantar os preços de mercado de uma mesa com as características que deseja adquirir. Vamos dizer que na sua pesquisa você levantou 4 preços: R$ 100,00; R$ 110,00; R$ 120,00; R$ 130,00. 

Com base nesses preços, é preciso chegar a um valor estatístico que represente esses preços — em geral, é usado a Média simples. Sendo assim, o preço estimado da futura licitação para essa mesa de escritório é de R$ 115,00 (R$ 100,00 + R$ 110,00 + R$ 120,00 + R$ 130,00 / 4 = R$ 115,00).

A pesquisa de preços na nova lei de licitações

A Lei n.º 14.133/2021 (nova lei de licitações), ao contrário da lei anterior de licitações (Lei n.º 8.666/1993), descreveu de forma mais detalhada as exigências para a realização da etapa da pesquisa de preços. Ou seja, em qualquer contratação pública, o que ela dispõe sobre essa etapa precisa ser cumprida pelos órgãos públicos. 

Os artigos 23 e 24, incluindo os incisos e parágrafos, são os principais que tratam da realização dessa etapa. Para evitar apenas a transcrição do que dispõe a lei, por esse link você pode consultar diretamente o artigo 23 da Lei n.º 14.133/2021. Entretanto, farei alguns destaques sobre esses dispositivos:

  1. Considere o quantitativo do bem/serviço, assim como o local de entrega/prestação do serviço. Isso é necessário porque comprar 1 caneta é muito diferente de comprar 10.000 canetas. Da mesma forma, entregar no interior da região Amazônica é muito diferente de entregar em uma metrópole como São Paulo (art. 23);
  2. Você pode e deve usar mais de um parâmetro para sua pesquisa de preços. Comento sobre isso em um tópico mais adiante (incisos I a V do § 1º do art. 23);
  3. A pesquisa de preços de uma obra ou serviço de engenharia possuem parâmetros específicos. Para esse tipo de objeto, é preciso usar o Sistema de Custos Referenciais de Obras (Sicro), ou o Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices de Construção Civil (Sinapi). O § 2º do art. 23 da Lei n.º 14.133/2021 é o que trata desse assunto;
  4. É preciso respeitar o regulamento aplicável ao seu órgão, que tem a função de detalhar os documentos que precisam ser elaborados e as atividades que o agente público deve realizar durante a pesquisa (caput do § 1º do art. 23).     

O regulamento aplicável pode ser tanto aquele geral de um órgão superior como um Ministério, assim como uma portaria ou resolução emitida diretamente por sua instituição. Isso depende de qual órgão você faz parte, assim como da existência ou não de um regulamento local.  

Veja também:  Inteligência Artificial nas licitações: presente e futuro

Por exemplo, eu faço parte de um órgão federal. Portanto, preciso respeitar a Instrução Normativa SEGES/ME n.º 65, de 7 de julho de 2021, atual regulamento da pesquisa de preços em âmbito federal. Se você é servidor(a) de um Município, por exemplo, é preciso verificar se o regulamento aplicável ao seu Município já foi instituído. 

Parâmetros da pesquisa de preços – nova lei de licitações     

Conforme a nova lei de licitações, os seguintes parâmetros devem ser usados na pesquisa:

  • Mediana do item semelhante ao desejado utilizando o painel para consulta de preços ou o banco de preços em saúde disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP);
  • Contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente;
  • Utilização de dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenham a data e hora de acesso;
  • Pesquisa direta com no mínimo 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital;
  • Pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas (esse item ainda não foi regulamentado, o que dificulta sua utilização).

Esses são os parâmetros mínimos, considerando exclusivamente o texto da lei (lembre-se de consultar seu regulamento). Você pode usar os parâmetros de forma combinada ou não. Ou seja, é possível fazer uma pesquisa usando apenas os preços de um painel de preços, por exemplo.

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Boas práticas para realização da pesquisa

É possível que alguém tenha dito para você: “É preciso pegar três preços para fazer a licitação.”. Desapegue dessa ideia. Esse é o mínimo de preços aceitável (salvo algumas exceções), utilizando como referência a nova lei de Licitações e a citada normativa federal (IN n.º 65/2021). 

Entretanto, há muito tempo vêm se consolidando pelo Tribunal de Contas da União, assim como em artigos acadêmicos, a ideia da cesta de preços.

A cesta de preços é quando se coleta, em mais de uma fonte pública e privada, os preços utilizados como referenciais para se chegar ao preço estimado daquela contratação. Em geral, a preferência recai pela utilização dos preços públicos, já que estes, em tese, estariam adaptados ao mercado público de contratações. Entretanto, a utilização de fontes privadas como complemento ao preço público é muito recomendada. Veja o que nos diz Renato Fenili¹:

Eis a necessidade – e a vantagem – de se mesclarem os preços colhidos no mercado com os inerentes às contratações já efetuadas por órgãos e entidades públicas. Entende-se que esta seja a combinação ideal em termos de fontes de pesquisa, pelos seguintes fatores:

ao se adotarem como fontes de pesquisa apenas propostas de empresas privadas, corre-se o risco de incorrer em sobrepreço, conforme exposto acima;

ao se adotarem como fontes de pesquisa apenas preços praticados pela Administração Pública, corre-se o risco de o preço estimado usualmente adotado como preço máximo – estar em patamar baixo, incrementando as chances de uma licitação fracassada.

Dessa maneira, ao se combinarem as duas fontes, há a suavização dos preços ofertados pelo segundo setor, ao mesmo tempo em que não se minimiza a chance de êxito do certame.

Lembra do exemplo da mesa de escritório e os preços coletados? Boas fontes poderiam ser as seguintes:

  1. R$ 100,00 (preço de uma contratação similar com a Adm. Pública);
  2. R$ 110,00 (preço de outra contratação similar com a Adm. Pública);
  3. R$ 120,00 (preço de um site especializado);
  4. R$ 130,00 (preço cotado diretamente com fornecedor).
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Veja que, dessa forma, foram utilizados três parâmetros diferentes aceitos pela nova lei de licitações, e uma amostra com quatro preços, acima do mínimo desejado. Essa é uma boa pesquisa. 

Portanto, quando você for realizar uma pesquisa de preços, tenha em mente essa ideia da cesta de preços e a união de fontes de pesquisa. Diversos Acórdãos do TCU já trataram do tema como, por exemplo, o Acórdão n.º 2.816/2014 – Plenário, o Acórdão 1.875/2021 – Plenário e o recente Acórdão n.º 823/2024 – Plenário.

É muito importante acompanhar as jurisprudências sobre o assunto, como esses citados Acórdãos. Quer ser informado(a) quando saírem Acórdãos semelhantes, assim como notícias relevantes da área de licitações e contratos? Inscreva-se gratuitamente na minha newsletter

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Ferramentas para realização da pesquisa de preços pela nova lei de licitações

Você já sabe o que é uma pesquisa de preços, os parâmetros aceitáveis de uma pesquisa de preços pela nova lei de licitações e boas práticas para sua realização. Agora, você pode estar se perguntando sobre quais ferramentas ou softwares você poderia usar durante o procedimento. Veja cinco softwares/portais que podem ser usados para a coleta de preços.

Pesquisa de preços do Compras.gov

Recentemente, o Ministério da Gestão e Inovação, órgão superior da equipe responsável pela manutenção e desenvolvimento do Compras.gov, desenvolveu uma nova ferramenta disponível na área logada para os servidores de órgãos públicos cadastrados no Compras.gov. O nome é simplesmente Pesquisa de Preços, e faz parte de um conjunto de aplicativos disponíveis para os agentes públicos.

Captura de tela de nova ferramenta de Pesquisa de Preços do Compras.gov. Imagem que compõe o post "como fazer uma pesquisa de preços pela nova lei de licitações"
O Portal de Compras do governo federal tem uma nova ferramenta de pesquisa de preços bem interessante. Imagem: Portal de Compras

Essa ferramenta integra grande parte do banco de dados do portal, anteriormente chamado de Comprasnet, com o resultado das contratações realizadas por inúmeros órgãos públicos. Com essa ferramenta, você pesquisa por nome do item, código do material e pode excluir preços discrepantes para sua pesquisa. 

Outro recurso muito interessante é o cálculo de atualização de preços por índice de correção pela inflação, já integrados à ferramenta. São vários recursos interessantes. É uma ferramenta excelente e gratuita. Porém, é preciso do acesso à área logada do sistema.

Link para acesso: https://www.gov.br/compras/pt-br/sistemas/conheca-o-compras/pesquisa-de-precos 

Painel de Preços

Antes do atual Pesquisa de Preços citado anteriormente, os preços públicos eram consultados pelo Painel de Preços. O objetivo do painel é oferecer transparência aos resultados das contratações públicas. 

Porém, com os seus diversos filtros de consulta — por nome do material, código, CNPJ do fornecedor, órgão licitante, etc. — além do resultado do cálculo dos preços pela média ou mediana, o Painel de Preços era a principal ferramenta para a coleta de preços públicos.

Captura de tela do Painel de Preços. Imagem que compõe o post "como fazer uma pesquisa de preços pela nova lei de licitações"
Painel de Preços. Ferramenta um pouco mais antiga para a coleta de preços públicos. Imagem: Google Imagens

O problema é que o Painel de Preços estava sendo reformulado e talvez você não consiga o acesso a ele. Entretanto, caso consiga, é uma ferramenta totalmente aberta ao público, e pode ser usada por qualquer pessoa, independentemente de login.

Link para acesso: https://paineldeprecos.planejamento.gov.br/  

Google

Sim, isso mesmo, o Google também pode ser usado como fonte direta de pesquisa. Basta você pesquisar o objeto de uma licitação semelhante ao item que deseja. 

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Voltando ao exemplo da mesa de escritório, em geral, as licitações para aquisição de mesas são chamadas de Aquisição de Mobiliário. Então, você poderia colocar no Google o seguinte texto para pesquisa: “Pregão eletrônico mobiliário resultado”. 

Tela de um notebook mostrando a página principal do buscador Google. Imagem que compõe o post "como fazer uma pesquisa de preços pela nova lei de licitações"
O Google também pode ser uma fonte de pesquisa. Imagem: Foto de Firmbee.com na Unsplash 

É importante que você localize os resultados das contratações, porque você precisa chegar ao valor após disputa e não o valor estimado para abertura da licitação. Alguns documentos que mostram esse resultado podem ser os seguintes: Relatório do Julgamento, Termo de Homologação ou Termo de Adjudicação.

O ruim da consulta direto pelo Google é que não tem opções de filtro, como no Compras.gov e no Painel de Preços, mas pode ser um fonte, sim, de pesquisa, desde que você chegue ao documento do resultado da contratação.

Link para acesso: https://www.google.com/   

Banco de Preços

Também existe no mercado ferramentas privadas para a realização de pesquisa de preços. Dependendo da sua arquitetura de desenvolvimento, essas ferramentas têm a vantagem de utilizarem bancos de dados além do Compras.gov. Elas podem, por exemplo, utilizar bancos de dados estaduais ou de empresas estatais. Entretanto, com já disse, elas são pagas.  

Tela de um notebook mostrando o painel do Banco de Preços. Imagem que compõe o post "como fazer uma pesquisa de preços pela nova lei de licitações"
Captura de tela do Banco de Preços. Ótima ferramenta privada para pesquisa de preços. Imagem: Portal do Banco de Preços

Uma ferramenta que já utilizei e recomendo é o Banco de Preços, desenvolvido pela Negócios Públicos, empresa de referência na área de capacitação em compras públicas. Assim como o Pesquisa de Preços, possui diversos filtros para análise, consultas e emissão de relatórios, incluindo a correção de preços pela inflação. É uma ótima ferramenta. 

(Esse post não é patrocinado, recomendo porque já usei e sei que é bom).

Link para acesso: https://www.bancodeprecos.com.br/ 

Site especializado

Até agora, citei algumas ferramentas para a coleta de preços públicos (incisos I e II, § 1º, art. 23, da Lei 14.133/2021). E os preços privados (inciso III, § 1º, art. 23, da Lei 14.133/2021)? Esse é mais fácil. O mais comum é a utilização dos sites especializados na venda dos produtos semelhantes aos desejados na sua compra.

Voltando ao exemplo das mesas de escritório. Você poderia consultar os preços de produtos que atendem à sua descrição em sites como:

As opções são inúmeras. E vai depender do material que pretende se adquirir. Por exemplo, se o material a ser adquirido são equipamentos de laboratório, você precisa consultar sites especializados nesse tipo de produto.

Atenção! A citada IN 65/2021, além de inúmeros Acórdãos do TCU, recomendam sempre dar preferência aos preços públicos. Então, como já dito, inclua os preços privados para um balanceamento da sua pequisa, mas dê preferência aos preços públicos. Por exemplo, em uma amostra de 5 preços, você pode usar 3 preços públicos e 2 preços privados. Tudo bem?

Conclusão

Espero que eu tenha te ajudado a realizar sua pesquisa de preços. É uma etapa fundamental de uma licitação e, se bem feita, pode proporcionar economia de recursos públicos. Por outro lado, se mal feita, pode gerar licitações fracassadas e até mesmo a responsabilização do agente público.

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Sucesso na sua licitação!

 Referências:

¹FENILI, Renato. Boas práticas administrativas em compras e contratações públicas. Rio de Janeiro: Impetus, 2016.

Leandro Maciel
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1 comentário em “Como fazer uma pesquisa de preços pela nova lei de licitações”

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