Agentes de contratação e gestores precisam estar atentos à Portaria Interministerial nº 12/2025, que, em conjunto com a Medida Provisória nº 1.309/2025, implementa um regime de exceção para a aquisição de gêneros alimentícios. A medida faz parte do Plano Brasil Soberano, um esforço do governo para mitigar os impactos das tarifas de importação impostas pelos Estados Unidos a produtores brasileiros.
A portaria autoriza que órgãos públicos federais, estaduais e municipais adquiram produtos por dispensa de licitação diretamente de produtores e exportadores brasileiros que comprovem perdas comerciais. Essa é uma forma de apoiar a economia nacional e garantir o escoamento da produção.
Para participar, produtores e empresas que tiveram suas exportações afetadas pelas novas tarifas americanas precisam se habilitar. As empresas exportadoras devem apresentar uma Declaração de Perda (DP) e comprovar, via SISCOMEX, que exportavam desde janeiro de 2023. Produtores que forneciam para essas empresas precisam de uma Autodeclaração de Perda (AP). No caso de produtores que exportam diretamente, a documentação exigida é a mesma das empresas.
Os produtos que podem ser comprados pelo governo incluem:
açaí (em purê, preparações alimentícias e frutas congeladas);
água de coco;
castanhas de caju;
manga;
mel natural;
uvas frescas;
uma variedade de pescados como corvina, pargo e tilápia em diferentes formas (filés ou peixes inteiros).
Para realizar essas aquisições, os sistemas Compras.gov.br, Contratos.gov.br e PNCP já foram atualizados. Agora, no módulo Novo Divulgação de Compras (Novo DC), existe a base legal da MP 1.309/2025 disponível.
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A partir de 08/09/2025, o procedimento de dispensa de licitação com disputa passa a ser realizado exclusivamente no Novo Divulgação de Compras (Novo DC), dentro do sistema Compras.gov. Essa mudança marca o fim do uso do antigo sistema, o SIASGNet (também chamado de SIDEC ou “tela laranja”), para esse tipo de contratação direta.
Uma das principais novidades é a integração com o módulo de Planejamento e Gerenciamento de Contratações (PGC). Essa funcionalidade permite vincular a contratação ao seu número no Plano de Contratações Anuais (PCA). Dessa forma, é possível acompanhar todo o ciclo da contratação de forma integrada, desde o planejamento inicial até a sua conclusão.
O Novo DC oferece funcionalidades inéditas para as dispensas com disputa. Agora, os órgãos podem gerar atas de registro de preços, algo que não era possível no sistema anterior. Além disso, a plataforma permite fazer o agrupamento de itens em uma dispensa com disputa,o que também não era possível anteriormente.
Importante: no caso das dispensas com utilização do Sistema de Registro de Preços (SRP), a Intenção de Registro de Preços (IRP) deve ser feita depois daquela contratação ter sido lançada no PGC. No SIASGNet, nas licitações por SRP, primeiro cadastra-se a IRP e depois vincula a IRP à contratação. No caso da dispensa de licitação com disputa por SRP, primeiro deve-se ter a contratação lançada no PGC, para depois cadastrar a IRP. Ou seja, a lógica é inversa.
Por fim, o sistema permite o cadastramento de endereço de entrega para múltiplos itens, o que economiza um tempo considerável no lançamento de um mesmo endereço para dezenas ou centenas de itens.A equipe do Ministério da Gestão e Inovação realizou uma live no dia 15/09/2025, mostrando essas funcionalidades do Novo DC. Você pode assistir neste link ou pelo vídeo abaixo:
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O Tribunal de Contas da União (TCU), por meio do Acórdão 1712/2025, considerou irregular a exigência de normas técnicas, certificações e laudos sem a devida justificativa técnica em licitações públicas. A decisão foi baseada em uma representação contra o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP), que realizou um pregão eletrônico para a aquisição de mobiliário. A petição alegava que as exigências de certificações e normas, como a ABNT NBR 17088, eram restritivas e não comprovavam sua real necessidade para o objeto.
A análise técnica do TCU confirmou que as exigências eram excessivas. O IFSP justificou a necessidade da norma ABNT NBR 17088 por sua relevância para ambientes litorâneos, mas a investigação mostrou que apenas 3 dos 44 órgãos que usariam a ata de registro de preços estavam localizados em tais regiões. Com isso, 41 órgãos poderiam estar pagando mais caro por uma característica desnecessária, sem um estudo que comprovasse a vantajosidade de tal exigência para a maioria.
O relator, Ministro Jorge Oliveira, concordou com o parecer técnico e destacou a falta de justificativa para as especificações excessivas. Ele ressaltou que a falta de um estudo detalhado para cada exigência técnica, somada à alta taxa de desclassificação de licitantes e o uso de imagens de produtos de uma das empresas vencedoras na fase de planejamento, reforçaram os indícios de direcionamento do certame.
Embora as irregularidades tenham sido confirmadas, o TCU optou por uma solução equilibrada. A Corte permitiu a continuidade das atas de registro de preços já em vigor, mas condicionou as futuras aquisições à apresentação de um estudo técnico que comprove a vantajosidade e a essencialidade dos itens. Essa medida visou evitar prejuízos ao erário, ao mesmo tempo que penalizou a conduta irregular.
Além de permitir a execução das atas com a condição de um estudo técnico, o TCU determinou que o IFSP não renove nem permita novas adesões às atas de registro de preços resultantes do pregão. O tribunal também cientificou a instituição sobre as irregularidades identificadas, servindo como um alerta para que práticas semelhantes não se repitam no futuro e garantindo o alinhamento com a Nova Lei de Licitações.
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Eu criei minha conta no Todoist em 13 de outubro de 2017. Cheguei no Todoist após passar por outras ferramentas de organização, incluindo a clássica e tradicional Agenda (em papel mesmo). Também já tinha utilizado outras ferramentas digitais como o Google Agenda (que ainda uso), Trello e o Evernote. Depois que conheci o Todoist, decidi que ele seria meu principal gerenciador de tarefas.
É um aplicativo que uso todos os dias e, entre as tarefas e atividades que registro nele, estão os processos licitatórios que estou trabalhando. Fui construindo, ao longo dos anos, uma estrutura para acompanhar esses processos. E vou compartilhar com você.
Painel de acompanhamento
A base da minha estrutura é um painel de acompanhamento, com colunas que representam cada etapa do processo a partir do momento que ele chega para mim. Se você já usou o Trello, sabe do que estou falando.
Basicamente, são 13 colunas:
Ordem de prioridade
Análise do processo
Enquadramento/Autorizações
Edital/TR/Certificação
Procuradoria
Ajustes/Lançamento
Publicado/Propostas
Lances/Aceitação
Habilitação
Recurso
Homologação
Finalização
Concluídos 2025
Uma captura de tela com a estrutura do painel com as 13 principais colunas
As 12 primeiras colunas são utilizadas para indicar apenas os processos em andamento. A última coluna é para reunir os processos concluídos.Cada processo é um “cartão” ou “tarefa” (enquanto o Trello utiliza a nomenclatura “cartão”, o Todoist denomina “tarefa”).
Cada tarefa é nomeada com a modalidade da contratação, seu número, o objeto e o número do processo, dessa forma: [modalidade] n. XX/2025 – Processo YYYY ([Objeto]). Com essa padronização, é só bater o olho na tarefa que já tenho suas principais informações. Em cada processo, vou registrando as sub-tarefas relacionadas a ele.
O importante é que à medida que aquele processo percorre as etapas da contratação, vou movendo aquela tarefa pelas colunas.
Descrevo a seguir a função de cada coluna, apesar de algumas delas serem autoexplicativas.
Colunas
Ordem de prioridade serve para indicar a ordem de prioridade de cada processo, de cima para baixo. Para mim, isso é essencial para indicar qual devo trabalhar primeiro, e sua preferência sobre os outros. Essa prioridade eu costumo definir com a minha chefia.
Análise do processo representa a primeira etapa, na qual realizo a análise da instrução processual e vejo se todos os documentos foram anexados. É onde verifico, por exemplo, se tem alguma irregularidade ou potencial restrição à competitividade naquele processo.
Enquadramento/Autorizações serve para indicar se o processo foi encaminhado para alguma autorização que faltou no processo.
Edital/TR/Certificação indica que o processo está na etapa de elaboração desses artefatos de planejamento, caso eles ainda não tenham sido feitos pela unidade técnica/requisitante.
Procuradoria indica que o processo já foi encaminhado para parecer jurídico.
Ajustes/Lançamento indica que o processo está em fase de ajustes e correções após emissão do Parecer Jurídico. E também em fase de lançamento nos sistemas adequados, como o Compras.gov.
Publicado/Propostas indica que o processo já foi publicado e está em fase de recebimento de propostas. Ou seja, foi iniciada a fase externa do processo licitatório.
Lances/Aceitação indica exatamente isso, que está na fase de aceitação. Antes eram colunas separadas, mas como a fase de lances de um pregão ocorre muito rapidamente, preferi juntar as duas etapas.
Habilitação e Recurso são autoexplicativos, cada uma a seu tempo. Se não houve intenção de recursos, o processo vai direto para homologação.
Homologação indica que o processo está com a autoridade competente, que na maioria das vezes homologa bem rapidamente.
Finalização refere-se a algum procedimento final que ainda precisa ser realizado, como anexar os documentos dos fornecedores ao processo, caso ainda não tenha sido feito. Ou seja, qualquer coisa que precise se feita, antes dele ser declarado concluído.
Concluído 2025 reúne todos os processo que finalizei no ano. Caso você não tenha reparado na imagem anterior, ao lado de cada coluna tem um número. Ele indica o número de processos que estão naquela etapa. Portanto, a última coluna indica todos os processos concluídos no ano.
Ela é ideal para um balanço de final de ano e também para mostrar o quanto nós trabalhamos, e às vezes nem percebemos. No início do ano seguinte, eu apenas crio uma nova coluna chamada “Concluído [ano]”, e mantenho a estrutura anterior.
Benefícios do Painel
O painel ajuda a mostrar, de uma forma visual e rápida, em qual etapa da contratação aquele processo se encontra. Assim, é possível visualizar se os processos estão acumulados em alguma etapa específica, por exemplo.
Quando um processo não depende de mim para dar prosseguimento, eu utilizo a tag/etiqueta Aguardando. Dessa forma, já consigo visualizar rapidamente qual dos processos demanda uma tarefa, ou se está aguardando alguma ação/decisão de terceiros.
Outra vantagem da utilização desse painel, no Todoist, é que ele está integrado às outras atividades profissionais e pessoais. Foi esse o principal motivo de ter feito a migração do Trello para o Todoist. Com isso, o acompanhamento dos processos, e as tarefas que realizo em cada um deles, aparecem quando abro o aplicativo – que já é uma aba fixa no meu navegador.
Gráfico de produtividade do Todoist
Um recurso interessante do Todoist é o gráfico de produtividade. Para cada projeto no Todoist é possível definir uma cor. E, assim, ao concluir uma tarefa ou sub-tarefa, ela é registrada no gráfico de produtividade, que tem uma visualização diária ou semanal. No meu caso, eu escolhi o vermelho para as tarefas profissionais. Veja na imagem acima meu gráfico de produtividade das últimas quatro semanas.
Existem diversas outras ferramentas que podem ajudar você em sua organização profissional e pessoal. Se você está precisando organizar seus processos de trabalho, espero que essa estrutura possa ser um ponto de partida.
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Por meio do Comunicado n.º 30/25, o Portal de Compras do Governo Federal informou que o Painel de Preços deixou de ser atualizado desde o dia 04/07/2025. Porém, o Painel de Preços continua existindo, ele ainda pode ser utilizado utilizando como referência dados anteriores a esse dia.
Para quem nunca utilizou o Painel de Preços como instrumento para Pesquisa de Preços, tinha momentos que utilizá-lo era um exercício de paciência. Para nós, usuários finais, a impressão era que ele não conseguia processar tantos dados, principalmente no horário comercial. Uma vez, um colega me disse que só conseguia fazer a pesquisa de preços após às 19h. Antes disso, ele ficava processando indefinidamente.
Se você ainda não sabe, temos uma alternativa bem melhor que é o módulo “Pesquisa de Preços” do sistema Compras.gov. A realização da pesquisa é muito mais fluida, prática e tem funcionalidades como exclusão de preços públicos, inclusão manual de preços, aplicação do índice de correção de preços, etc. Uma funcionalidade divulgada recentemente foi a possibilidade de copiar outras cotações realizadas.
Para quem não tem acesso ao módulo do Compras.gov, o Comunicado informa que pode ser utilizado o Portal de Dados Abertos, por este link. Esse eu ainda não utilizei, se você já usou, deixe um comentário para dizer o que achou.
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O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, por meio do Acórdão 1733/2025 – Plenário, que os critérios de desempate que dão preferência a empresas locais não se aplicam a licitações da Administração Pública Federal. A decisão foi tomada a partir de uma representação que questionava a aplicação automática desse benefício nos pregões eletrônicos do INSS e do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (Conter).
A representação alegava que o Portal de Compras do Governo Federal (Compras.gov.br) estava configurado para favorecer empresas do Distrito Federal, baseadas na interpretação de um dispositivo da Nova Lei de Licitações. Em resposta, a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (Seges/MGI) defendeu a aplicação da regra para órgãos federais, argumentando que isso estaria alinhado com o princípio do desenvolvimento nacional e local.
No entanto, a argumentação foi rejeitada pela área técnica e pelo relator do caso, o Ministro Benjamin Zymler. Em seu voto, o ministro reforçou que a preferência por empresas estabelecidas no território do promotor do certame é uma prerrogativa restrita aos entes subnacionais (estados, Distrito Federal e municípios), conforme o texto expresso da lei. Ele salientou que, embora a promoção do desenvolvimento local seja um objetivo louvável da Nova Lei, a atuação da administração pública deve se ater estritamente aos limites impostos pela legislação.
O relator destacou o delicado equilíbrio entre o princípio da legalidade, que garante a isonomia entre os licitantes, e o objetivo de impulsionar o desenvolvimento local. Ele concluiu que a ausência de menção à esfera federal no texto legal não é uma lacuna a ser preenchida por interpretação, mas sim uma delimitação intencional do legislador. A aplicação indevida desse critério em licitações federais, que possuem abrangência nacional, poderia comprometer a isonomia e restringir indevidamente a competitividade.
Por fim, o TCU determinou que a Seges/MGI, responsável pela gestão do Portal de Compras do Governo Federal, altere a configuração do sistema em até 180 dias. O objetivo é impedir que o critério de preferência local seja aplicado automaticamente em licitações de órgãos federais, assegurando que o sistema esteja alinhado com o que a lei realmente prevê.
A sessão de origem do referido Acórdão 1733/2025 – Plenário ocorreu no dia 06/08/2025. Após consulta aos comunicados do Portal de Compras, verifiquei que a mudança determinada pelo TCU ela já ocorreu, em razão do Parecer n.º 00019/2025/DECOR/CGU/AGU emitido pela Advocacia-Geral da União. Veja um trecho do Comunicado N.º 28/25:
Em razão da aprovação do Parecer nº 00019/2025/DECOR/CGU/AGU, emitido pela Advocacia-Geral da União, o Compras.gov.br foi adaptado para aplicar o critério de desempate previsto no art. 60, § 1º, I, da Lei nº 14.133/2021 exclusivamente às contratações realizadas pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, não mais sendo aplicável à União.
(…)
Para os editais publicados a partir de 10 de julho de 2025, o sistema passará a considerar, exclusivamente, como beneficiários do critério de desempate previsto no art. 60, § 1º, I, da Lei nº 14.133/2021, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, em conformidade com o entendimento consolidado no referido parecer da AGU.
Portanto, conforme determinação do TCU e do parecer da AGU, os órgãos federais não podem utilizar o critério de desempate por localidade, e o Compras.gov já está adaptado para impedir esse procedimento.
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