Archive

Próximo objeto do Contrata+Brasil: Programa Dinheiro na Escola

Em um Webinar realizado no dia 14/11/2025, o Secretário de Gestão e Inovação, do Ministério da Gestão e Inovação (MGI), adiantou que o próximo objeto que será incluído no Contrata+Brasil serão as contratações pelo Programa Dinheiro na Escola

O Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), popularmente conhecido como “dinheiro na escola”, é uma iniciativa do Governo Federal (gerenciada pelo FNDE/MEC) que envia recursos financeiros diretamente para as escolas públicas de educação básica.

O grande diferencial desse programa é a descentralização: em vez de a prefeitura ou o estado comprar tudo e enviar para a escola, o dinheiro cai em uma conta própria da unidade escolar. Isso dá autonomia para que a própria comunidade (direção, professores e pais) decida onde aplicar a verba conforme as necessidades locais.

Essa ampliação faz parte da iniciativa do MGI de realizar as contratações pelo Contrata+Brasil não só pela Lei n. 14.133/2021, mas por diversas legislações. A ampliação mais recente foi a possibilidade de realizar as compras Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), conforme já informei por aqui.

O Webinar está disponível no canal do Youtube do MGI.   


Se este conteúdo foi útil para você, inscreva-se gratuitamente na minha newsletter e receba no seu e-mail as principais notícias, artigos e análises sobre o universo das contratações públicas. Se puder, ajude a manter este projeto fazendo uma doação.

MGI publica a IN 512/2025 que regulamenta o diálogo competitivo

Close-up of a professional handshake over a laptop during a business meeting in an office.

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou a Instrução Normativa SEGES/MGI n.º 512, de 3 de dezembro de 2025, que regulamenta a modalidade licitatória Diálogo Competitivo no âmbito da Administração Pública Federal.

Prevista no Art. 32 da Lei nº 14.133/2021, a modalidade é destinada à contratação de soluções complexas, customizadas ou inovadoras nas quais a Administração não possui as especificações técnicas plenamente definidas, ou as soluções de mercado são insuficientes. O objetivo é permitir a construção conjunta de alternativas com o mercado, garantindo segurança jurídica e padronização.

O procedimento é dividido em três etapas sequenciais:

  1. Pré-seleção: Publicação do edital com critérios objetivos, convidando interessados habilitados a manifestarem interesse e apresentarem ideias.
  2. Diálogo: A comissão de contratação (composta por, no mínimo, três servidores efetivos) conversa separadamente com os participantes habilitados para amadurecer as soluções. A IN exige o registro das reuniões, proteção de informações confidenciais e tratamento isonômico.
  3. Fase Competitiva: Aberta a quem participou da etapa de diálogo, com envio de propostas de preços e planos de ação conforme a solução acordada, que pode ser uma combinação de ideias discutidas.

A IN estabelece prazos mínimos e reforça a necessidade de planejamento e gestão de riscos. A partir de abril de 2026, a modalidade será conduzida integralmente pelo sistema Compras.gov.br, com publicações no PNCP.

Saiba mais: MGI | IN 512/2025


Se este conteúdo foi útil para você, inscreva-se gratuitamente na minha newsletter e receba no seu e-mail as principais notícias, artigos e análises sobre o universo das contratações públicas. Se puder, ajude a manter este projeto fazendo uma doação.

Robô Alice em desenvolvimento para outras fases da contratação

Close-up of a computer screen displaying programming code in a dark environment.

Hoje (15/12) aconteceu o Webinar de lançamento da integração da ferramenta Alice (Analisador de Licitações, Contratos e Editais) para o Compras.gov. A partir de hoje, já está em funcionamento a tecnologia que permite aos agentes de contratação e gestores públicos receberem os alertas de possíveis irregularidades em licitações no momento que são publicadas. 

Os alertas gerados pela Alice serão os mesmos que os auditores da Controladoria-Geral da União (CGU) recebem quando as licitações são publicadas. Ou seja, com a integração, será possível o órgão realizar de forma ainda mais célere os devidos ajustes em uma determinada licitação com indícios de riscos à contratação.

No lançamento realizado, a ferramenta está disponível para a fase de divulgação da licitação. Porém, a Alice também está sendo desenvolvida para demais fases da contratação. De acordo com Alessandro Borges, auditor da CGU, está no planejamento a integração da ferramenta às fases de seleção do fornecedor, de gestão contratual e fase interna. 

Fonte: Lançamento da integração do Robô Alice com o sistema Compras.gov.br – disponível em: https://www.youtube.com/live/234EGymqotI?si=SBht6Ky1oUiU-RPy 

A integração da Alice ao Compras.gov é um benefício para todos: agente de contratação, fornecedores, auditores e sociedade. No Portal do Compras.gov, tem uma seção de perguntas e respostas para orientar os servidores sobre essa nova integração. Vale a pena conferir. 


Se este conteúdo foi útil para você, inscreva-se gratuitamente na minha newsletter e receba no seu e-mail as principais notícias, artigos e análises sobre o universo das contratações públicas. Se puder, ajude a manter este projeto fazendo uma doação.

Robô Alice para os Agentes de Contratação

A robotic hand reaching into a digital network on a blue background, symbolizing AI technology.

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e a Controladoria-Geral da União (CGU) acabaram de anunciar uma parceria para integrar o Analisador de Licitações, Contratos e Editais (Alice) ao sistema Compras.gov.br.

A ferramenta Alice, desenvolvida pela CGU, utiliza trilhas de auditoria e análise de textos para escanear automaticamente editais publicados nas plataformas oficiais. A tecnologia identifica inconsistências e aponta situações de risco, como:

  • Prazos reduzidos.
  • Exigências que limitam a concorrência.
  • Descrições que indicam sobrepreço.

O Alice vem sendo evoluído constantemente pela CGU. Em sua apresentação no 3º Seminário de Boas práticas em Contratações Públicas, Emanuelle Silva – Coordenadora-Geral de Auditoria de Tecnologia da Informação, da Controladoria-Geral da União – destacou a evolução da ferramenta e algumas das irregularidades que ele consegue detectar:

Fonte: 3º Seminário de Boas práticas em Contratações Públicas – disponível em: https://www.youtube.com/live/L_5bRjS4BKo?si=463ra0QMBlZc60NM 

Impacto da Integração para os Agentes de Contratação

Com a integração, os alertas gerados pela Alice passam a ser exibidos diretamente na área de trabalho do agente de contratação no Compras.gov.br, logo após a publicação do edital. O sistema identifica o que precisa de revisão e aponta o trecho exato do edital que motivou a sinalização.

Com isso, os ajustes no Edital e seus anexos poderão ser realizados de forma preventiva, sem a necessidade de um auditor da CGU indicar a irregularidade daquela contratação.

Para detalhar o funcionamento e a aplicação prática da ferramenta, será realizado um evento on-line no dia 15 de dezembro, às 15h, no canal do MGI no YouTube. O webinário abordará as trilhas de auditoria aplicadas e os benefícios da inovação para as unidades administrativas.

Saiba mais: MGI


Se este conteúdo foi útil para você, inscreva-se gratuitamente na minha newsletter e receba no seu e-mail as principais notícias, artigos e análises sobre o universo das contratações públicas. Se puder, ajude a manter este projeto fazendo uma doação.

TCE-SP: é legal a cobrança de “taxa de sucesso” por plataforma privada de licitações

Crop concentrated Asian male judge in formal clothes sitting using modern netbook while working in law office

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), em Representação contra o Pregão Eletrônico nº 001/2025 do CONSAGRA/SP (Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Região dos Grandes Lagos) para registro de preços de materiais de limpeza e higienização, decidiu pela PROCEDÊNCIA PARCIAL da Representação.

Um dos pontos contestados pelo Representante foi a escolha da plataforma privada BLL Compras para processamento do Pregão, incluindo a cobrança de um valor percentual sobre os lotes adjudicados ao licitante vencedor.

O Tribunal considerou LEGAL o uso da plataforma privada. A decisão baseou-se no Artigo 175, § 1º da Lei nº 14.133/2021, que permite a realização de contratações por meio de sistema eletrônico fornecido por pessoa jurídica de direito privado, desde que haja regulamentação e mantenha-se a integração com o PNCP.

O Tribunal destacou que a cobrança (Plano Taxa Variável) incide apenas sobre o licitante vencedor, com o valor limitado a R$ 600,00 por lote adjudicado. Prevaleceu o entendimento de que tal política de preços não imprime caráter restritivo ou ônus intransponível à participação das interessadas na disputa, sendo, portanto, improcedente a crítica do Autor neste ponto.

Destaco o seguinte trecho do voto:

Em que pese a oposição da Representante quanto à cobrança ao licitante de valor percentual sobre os valores adjudicados, a escolha discricionária pelo uso da plataforma BLL Compras já foi apreciada por este Plenário e considerada regular nos autos dos TCs 019858.989.24-7, TC￾019875.989.24-6 e TC-020042.989.24-4.

Nos termos do § 1º do artigo 175 da Lei federal nº 14.133/21, desde que mantida a integração com o PNCP, as contratações poderão ser realizadas por meio de sistema eletrônico fornecido por pessoa jurídica de direito privado, na forma de regulamento.

Transcrevo oportuno trecho do parecer da Unidade Jurídica do DIPE que expõe aspectos da política de preços praticada pela plataforma privada escolhida pela Representada:

Outrossim, conforme estabelecido no regulamento do Sistema Eletrônico de Licitações BLL Compras, no âmbito do denominado “Plano Taxa Variável”, a cobrança pela utilização da plataforma incide exclusivamente sobre a licitante vencedora, sendo o valor limitado a R$ 600,00 (seiscentos reais) por lote adjudicado ou em finalização. Ademais, o art. 25 do referido regulamento dispõe que, “em caso de cancelamento da licitação realizada no Sistema pelo Promotor (comprador), o licitante vencedor se optar pelo Plano Taxa Variável, receberá a devolução dos valores eventualmente arcados com o uso da plataforma eletrônica no respectivo lote cancelado”.

No precedente em destaque, prevaleceu o entendimento de que as cobranças praticadas não imprimem qualquer caráter restritivo ou ônus intransponível à participação de interessadas na disputa. Portanto, considero improcedente a crítica do Autor.

Saiba mais: Íntegra da decisão – Process TC 011058.989.25-2


Se este conteúdo foi útil para você, inscreva-se gratuitamente na minha newsletter e receba no seu e-mail as principais notícias, artigos e análises sobre o universo das contratações públicas. Se puder, ajude a manter este projeto fazendo uma doação.

MGI realizará o 3º Seminário de Boas Práticas em Contratações

Engaged audience seated indoors, captured with a Canon camera. Ideal for event coverage visuals.

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), por meio da Central de Compras da SEGES, realizará o 3º Seminário Boas Práticas em Contratações Públicas.

O Seminário ocorrerá nos dias 9 e 10 de dezembro, das 9h às 18h, no Auditório do Instituto Serzerdello Corrêa (ISC/TCU), em Brasília-DF. Para garantir o acesso a profissionais de todo o país, o evento será realizado em formato híbrido, com transmissão online pelo canal oficial do MGI no YouTube, e contará com emissão de certificado de participação.

Entre os painéis e palestras de destaque, serão abordados temas como inteligência artificial (IA) nas contratações, cibersegurança, gestão de riscos, sustentabilidade e eficiência nas licitações.  

Resumo da Programação Técnica

DiaFoco PrincipalTemas Abordados
09/12Governança, Risco e EstratégiaAbertura com autoridades, papel estratégico da Central de Compras (Inovação e Cibersegurança), Governança e Estudo de Riscos (Planejamento, Seleção e Execução). Ênfase em Transparência, Publicidade na Era da IA e Desenvolvimento Sustentável como Estratégia de Estado.
10/12Tecnologia, Inclusão e LegalidadePontos de atenção na utilização da IA, Casos reais de IA sob o olhar dos Órgãos de Controle (TCU e CGU). Riscos em Contratações de TIC, Novo Regime Jurídico para Micro e Pequenas Empresas, Contratação de Soluções de IA (Licitar ou Inovar) e Transformação Digital no Setor Público.

Acesse a programação completa e o link para inscrições 


Se este conteúdo foi útil para você, inscreva-se gratuitamente na minha newsletter e receba no seu e-mail as principais notícias, artigos e análises sobre o universo das contratações públicas. Se puder, ajude a manter este projeto fazendo uma doação.

Sistemas de Compras Expressas (Sicx) agora é Lei

man, sign, paper, write, document, contract, signing, agreement, signature, signing document, signing contract, signing paper, sign, contract, contract, contract, contract, contract, signing, agreement, signature, signature

Foi sancionada a Lei n.º 15.266, de 21 de novembro de 2025 , que altera a Lei n.º 14.133/2021, para prever o uso do Sistema de Compras Expressas (Sicx) na contratação de bens e serviços comuns padronizados.

Com essa lei, cria-se mais uma hipótese para a utilização do credenciamento: o comércio eletrônico. Conforme o inciso IV, do art. 79, ele poderá ser usado quando a Administração pretende contratar bens e serviços comuns padronizados ofertados no Sistema de Compras Expressas (Sicx).

A lei determina ainda que, para ser usado, será necessário um regulamento do Poder Executivo Federal que deverá dispor, no mínimo, sobre:

  • as condições de admissão e de permanência dos fornecedores;
  • as regras para inclusão de bens e serviços e para formação e alteração dos preços;  
  • os prazos e os métodos para entrega e recebimento dos bens e serviços;
  • as regras de instrução processual e de uso da plataforma;
  • as condições de pagamento, com prazo não superior a 30 (trinta) dias, contado do recebimento do bem ou serviço;
  • as sanções aplicáveis ao responsável por infrações, observada a Lei 14.133/2021 no que se refere às infrações e sanções administrativas. 

O que ainda não está muito claro, e que deve ser estabelecido neste regulamento, será o que realmente será considerado como bens e serviços “padronizados”. Será que são todos aqueles já descritos no CATMAT e CATSERV? Ou será outro tipo de padronização? Será que são aqueles do Catálogo Eletrônico de Padronização, que atualmente só tem água mineral, café e açúcar como realmente padronizados?

Renato Fenili, ex-secretário de gestão do Ministério da Economia, em um artigo crítico sobre o Sicx, assim aborda o assunto:

A tentativa de desacoplar o conceito de um objeto comum de um padronizado não soa plenamente exitoso. A linha é assaz tênue e subjetiva. A padronização é reduzida à ampla disponibilidade no mercado, de um bem ou de um serviço. Cita-se, por exemplo, serviço de limpeza, ou de manutenção predial, desconsiderando-se as inúmeras possibilidades de sua execução, em um continuum que se estende do anacrônico paradigma do “rodo e pano de chão” para a intensa automação, com predição de objetivos de desenvolvimento sustentável de maneira precursora.

O gap semântico é artificial e praticamente inviabiliza a operação da norma. Em crua verdade, a padronização será invocada como regra geral, sem apego ao que seria, de fato “padronizado”. O que se assenta é que há um descuido da base normativa do SICX nesse ponto: por óbvio, um bem ou um serviço comum poderia estar em um marketplace. Afinal, todas as plataformas de compras atuais são em si marketplaces: possuem fornecedores cadastrados, e são transacionadas eletronicamente demandas de órgãos e entidades. E, em todas elas, realizam-se pregões.

A problemática é patente. Tenta-se criar situação de exceção ao SICX, de sorte que se atenha tão somente a bens e a serviços “padronizados”, um subtipo do objeto comum. A construção é falaciosa, e, ousa-se, menos importante. (…)  

Vamos aguardar para ver como será esse regulamento. 

Tudo indica que o Sicx será uma evolução do Contrata+Brasil, já que o próprio Ministério da Gestão e Inovação, responsável pela regulamentação, afirmou isso:

A alteração da legislação acelera a expansão do Contrata+Brasil, programa federal implantado no início de 2025 que conecta pequenos negócios e compradores públicos. A plataforma inovadora já conta com mais de 1.000 órgãos públicos participando, cerca de 7.000 fornecedores microempreendedores individuais (MEI) e R$ 9,1 milhões movimentados em economias locais.

De minha parte, assim como acreditei desde início na inovação que foi o Contrata+Brasil, considero válida a criação do Sicx e a possibilidade de realizar contratações mais céleres e eficientes para a Administração Pública. 


Se este conteúdo foi útil para você, inscreva-se gratuitamente na minha newsletter e receba no seu e-mail as principais notícias, artigos e análises sobre o universo das contratações públicas. Se puder, ajude a manter este projeto fazendo uma doação.

Contrata+Brasil: evolução crescente, mas incipiente

Laptop displaying charts and graphs with tablet calendar for data analysis and planning.

No final de outubro/2025, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) divulgou que o Contrata+Brasil alcançou mil órgãos públicos cadastrados (396 federais, 64 estaduais e 540 municipais) e movimentou R$ 6,8 milhões em serviços de manutenção.

Apesar de ser uma inovação na área das compras públicas, como já afirmei aqui no Blog, números do Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP) indicam que sua utilização pelos órgãos públicos ainda é incipiente.  

Número de contratações realizadas pelo Contrata+Brasil

O PNCP indica que o valor total estimado das contratações realizadas pelo Contrata+Brasil foram de R$ 8,5 milhões, e que 1.584 contratações foram realizadas. Por outro lado, o PNCP indica que em 2025, até 09/11/2025, foram registradas contratações no valor total de R$ 2,6 trilhões, e que 1.273.972 contratações foram realizadas.

Total de contratações realizadas no ano de 2025, em todas as modalides/sistemas

Isso quer dizer que o Contrata+Brasil foi responsável por apenas 0,00033% dos valores envolvidos nas contratações públicas, e 0,12% do quantitativo das contatações realizadas. Portanto, a sua adesão pelos órgãos públicos ainda tem sido pouquíssimo representativa.

Limitação do objeto

Ressalto que o Contrata+Brasil, no seu lançamento, teve uma limitação de objeto. O Edital de Credenciamento n.º 3/2025 limita o objeto aos serviços de manutenção e reparos de pequeno porte em bens móveis e imóveis, e deixa claro o foco dessa etapa inicial: os Microempreendedores Individuais (MEIs).

Isso naturalmente limita o número de contratações realizadas. Porém, isso pode não ser o único motivo. Seria importante a realização de pesquisas aplicadas para identificar as razões dessa baixa adesão.

Algumas possíveis razões poderiam ser a sensação de insegurança jurídica dos órgãos, a dificuldade em aceitar novidades do procedimento e do sistema realizado e, até mesmo, uma baixa divulgação do Ministério da Gestão e Inovação.

Evolução crescente

A baixa representatividade sobre as contratações totais, não invalida a inegável utilização crescente do Contrata+Brasil. Os gráficos do PNCP mostram uma trajetória ascendente de uso do Contrata+Brasil, seja em quantitativo ou em valor total.          

Crescimento nos valores totais e na quantidade de contratações realizadas pelo Contrata+Brasil

Essa trajetória vai continuar crescendo, já que o governo acaba de anunciar a ampliação do Contrata+Brasil para aquisição de alimentos diretamente da agricultura familiar, de povos e comunidades tradicionais e de cadeias produtivas da socio-biodiversidade. 

Além disso, o Senado aprovou a criação do Sistema de Compras Expressas (Sicx), que tem como objetivo a aquisição de bens e contratação de serviços de forma mais rápida pelo poder público (PL 2.133/2023). Tudo indica que o SICX será a evolução do Contrata+Brasil.

O e-marketplace chegou nas Compras Públicas. Resta saber como será a amplitude de sua utilização.  


Se este conteúdo foi útil para você, inscreva-se gratuitamente na minha newsletter e receba no seu e-mail as principais notícias, artigos e análises sobre o universo das contratações públicas. Se puder, ajude a manter este projeto fazendo uma doação

Contrata+Brasil: números atualizados e a IN 460/2025

Overhead view of a laptop showing data visualizations and charts on its screen.

A plataforma Contrata+Brasil, lançada em fevereiro de 2025 pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), alcançou mil órgãos públicos cadastrados (396 federais, 64 estaduais e 540 municipais) e movimentou R$ 6,8 milhões em serviços de manutenção, com um valor médio por demanda de R$ 5,3 mil (limitado a R$ 12.545,11, o teto para MEIs).

Inicialmente concebida para a contratação de Microempreendedores Individuais (MEIs) para serviços de manutenção e reparos, a plataforma otimiza a rotina administrativa e fomenta a inclusão produtiva, permitindo que pequenos fornecedores locais (mais de 6,2 mil credenciados) acessem o mercado público com menor burocracia. 

Em 05 de novembro de 2025, foi realizada a publicação da Instrução Normativa (IN) nº 460/2025, que altera a IN n.º 52/2025. Esta atualização visa expandir a abrangência legal do Contrata+Brasil, preparando-o para incluir programas como o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), além de outras legislações de compras públicas.

A IN n.º 460/2025 introduz a faculdade de os órgãos elaborarem seus próprios Estudos Técnicos Preliminares (ETP) ou justificarem o uso do modelo centralizado do MGI. Outras alterações normativas incluem: aperfeiçoamento dos procedimentos de comunicação obrigatória de irregularidades; permissão para a inversão de fases processuais conforme o edital; possibilidade de micro e pequenos fornecedores regularizarem sua situação fiscal após a proposta; e flexibilização na assinatura eletrônica de contratos. 

Saiba mais: MGI | MGI | Zênite | IN 460/2025


Se este conteúdo foi útil para você, inscreva-se gratuitamente na minha newsletter e receba no seu e-mail as principais notícias, artigos e análises sobre o universo das contratações públicas. Se puder, ajude a manter este projeto fazendo uma doação.

Impugnação do edital: 5 passos que o pregoeiro ou agente de contratação deve cumprir

Miniature caution cone on a computer keyboard symbolizing data security and control.

A fase externa de uma licitação se inicia formalmente com a publicação do edital e seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e outros meios exigidos pela legislação. O objetivo desta fase é conferir publicidade ao certame e permitir que potenciais licitantes e a sociedade conheçam as regras, e apresentem suas propostas.

Outro papel importante da fase externa é permitir que qualquer cidadão ou licitante possa impugnar aquele edital, caso ele apresente alguma ilegalidade ou restrição à participação no processo licitatório.

Por outro lado, na visão do pregoeiro ou agente de contratação, uma impugnação pode ser motivo de angústia e preocupação. Neste artigo, pretendo abordar alguns dos aspectos dessa etapa, a fim de auxiliar os nobres colegas que precisam lidar com essa situação.   

O que é a impugnação do edital?

Impugnar é contestar, colocar-se contra um determinado ato. Nas licitações, a impugnação de um edital é a possibilidade de qualquer pessoa contestar as cláusulas ou conteúdo dos documentos, mediante argumentos objetivos.  

A impugnação de um edital de licitação nada mais é que uma etapa de controle social, seja por meio de um cidadão, ou uma empresa interessada naquela licitação – o que é mais comum. 

A possibilidade de impugnação está prevista no art. 164 da Lei n.º 14.133/2021, que confere a qualquer pessoa a legitimidade de impugnar um edital de licitação por qualquer irregularidade ou ilegalidade encontrada.      

Quais são os prazos da impugnação?

O prazo máximo para apresentar o pedido de impugnação é de até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame. Em geral, as empresas costumam se valer deste prazo máximo, dificilmente vejo pedidos de impugnação poucos dias depois da publicação do edital – ainda que ele possa ser apresentado desde o primeiro dia da publicação.

Recebido o pedido de impugnação, o órgão deve responder em até 3 dias úteis após o recebimento do pedido, limitado ao último dia útil anterior à data de abertura do certame. 

Seguem alguns exemplos, para tornar mais claro esses prazos:

Exemplo 1 – Prazo máximo

Considere uma licitação que terá sua abertura em uma quinta-feira. O prazo máximo para protocolar o pedido da impugnação é a segunda-feira (3 dias úteis antes). A resposta ao pedido deve ocorrer até a quarta-feira (1 dia útil antes).

Exemplo 2 – Pedido antecipado

Considere ainda a mesma licitação e a mesma data de abertura. Mas, dessa vez, o fornecedor apresentou o pedido de impugnação na terça-feira da semana anterior (7 dias úteis antes). Neste caso, a resposta ao pedido deve ocorrer até a sexta-feira da semana anterior à abertura do certame (3 dias úteis após o recebimento do pedido).

Os exemplos se referem a semanas sem feriados ou pontos facultativos.   

Quem deve responder o pedido de impugnação?

O regulamento federal que trata das atribuições dos pregoeiros e agentes de contratação é o Decreto 11.246/2022. O art. 14, inciso III, alínea a) determina que cabe ao pregoeiro/agente de contratação responder à impugnação:

Art. 14.  Caberá ao agente de contratação, em especial:

(…)

III – conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as seguintes ações:

a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos, caso necessário;

É importante notar que estamos tratando de um regulamento de âmbito federal. Se você é um agente público de um estado ou município, precisa consultar se existe norma diferente no âmbito do seu ente federativo.  

5 passos para responder à impugnação

Esclarecido o que é, e quem deve responder à impugnação do edital, sugiro alguns passos a serem cumpridos pelo agente de contratação/pregoeiro(a): 

1 – Não se desespere

A impugnação é uma etapa normal do processo de licitação pública. Vejo, inclusive, como positiva à regularidade e efetividade do processo. A impugnação permite que erros do planejamento da contratação sejam indicados e corrigidos pelo órgão licitante.

Ainda que o planejamento tenha sido realizado com o máximo de esforço e conhecimento da equipe, quem mais conhece do objeto da contratação é o fornecedor. Ele fornece ou presta aquele serviço o ano inteiro, e muitas vezes por diversos anos. Na prática, é o fornecedor quem mais conhece as condições do mercado.

Portanto, receba o pedido de impugnação com a “mente aberta”, com tranquilidade. A pior coisa é ter uma postura defensiva, achando que o fornecedor só quer prejudicar a licitação ou o você mesmo.

Veja bem, não estou defendendo os fornecedores. Infelizmente, existem pedidos de impugnação que buscam apenas atrasar o processo, não tem qualquer argumento razoável, ou é apenas uma copia e cola que o fornecedor faz em todas as licitações (já me deparei com vários). Esses comportamentos, de fato, precisam ser combatidos, inclusive pelos órgãos de controle. O que não justifica achar que todos os pedidos terão esse objetivo.  

2 – Encaminhe ao responsável

O Decreto 11.246/2022 deixa claro que o agente de contratação pode “requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos”. Portanto, se o pedido de impugnação se refere a aspectos técnicos do Termo de Referência, encaminhe aos responsáveis por ele.

Se o pedido se refere ao Edital propriamente dito, encaminhe ao setor responsável pela sua elaboração. 

Se o pedido se refere a questões essencialmente jurídicas que fogem do conhecimento médio sobre a legalidade, você pode (e deve) consultar a assessoria jurídica do seu órgão. 

Mas, e o prazo de resposta? De fato, o prazo de resposta é curto. Se o agente de contratação encaminhou a tempo as questões aos respectivos responsáveis, e não obteve resposta, resta suspender a licitação para análise do mérito do pedido. Se o gestor lhe pressionar, indique que aquele pedido requer os subsídios formais dos responsáveis. Não ceda à pressão e decida de modo precário. 

Agora, se você no seu órgão fez tudo daquele processo, claramente seu órgão descumpriu o princípio da segregação de funções e, de certa forma, maculou o processo. Esse é o problema dos super-pregoeiros.

3 – Pesquise as normas e jurisprudências aplicáveis

Ainda que o agente de contratação possa requisitar os subsídios formais aos responsáveis, lembre-se que a decisão é sua. Por isso, recomendo que busque informações sobre o assunto tratado na impugnação, analise as normas aplicáveis e, de preferência, pesquise a jurisprudência daquele assunto.

É preciso que você construa o seu entendimento, a partir das respostas dos responsáveis, mas também das suas próprias diligências e pesquisas. Boas fontes de pesquisa é a própria legislação, o Manual do TCU e os sites especializados. Tenho buscado fazer um trabalho de divulgação de jurisprudências e notícias relevantes através da minha newsletter. Caso queira se inscrever, só deixar seu e-mail abaixo:

Nesse momento, também é muito relevante que o órgão tenha investido na capacitação dos agentes de contratação/pregoeiros. Quanto menos capacitados, menos preparados estarão para conduzir as licitações e responder os pedidos de impugnação. 

4 – Converse com sua equipe

Nem todos os agentes de contratação/pregoeiros tem uma equipe de apoio efetiva. Se você tiver, converse com sua equipe, debata as questões, veja a opinião dos membros da sua equipe de apoio. 

Porém, se você não tem essa equipe, converse com seus próprios colegas de setor, levante opiniões e considerações de outros colegas pregoeiros, compartilhe em grupos especializados. Converse, claro, com a equipe técnica que elaborou o Termo de Referência, com os responsáveis pelo documento questionado. 

Dessa forma, você poderá identificar diversos pontos de vista. A pesquisa é importante, mas o debate de ideias também é. 

5 – Fundamente sua decisão

Por fim, chega o momento de escrever sua decisão. Algumas pessoas têm maior facilidade para escrever, outras não gostam muito. Independente do grupo ao qual você pertença, é preciso fundamentar sua decisão. Isso é inegociável. Uma coisa que aprendi logo que comecei a atuar nessa área foi que o processo é a primeira linha de defesa do pregoeiro/agente de contratação.  

Os passos anteriores, em especial a pesquisa realizada e a resposta dos responsáveis são fundamentais e devem ser indicados e citados em sua resposta.  

Nesse momento, eu sugiro muita cautela ao usar a inteligência artificial, como ChatGPT, Gemini, Copilot, etc. É comum que a legislação esteja desatualizada, ou mesmo a resposta seja totalmente genérica e não diga nada efetivamente. Portanto, se for usar, confirme e verifique as principais informações e legislações utilizadas.

Por outro lado, se você tem acesso uma IA treinada exclusivamente para o assunto de licitações e contratos, provavelmente você terá acesso a uma ferramenta muito mais confiável. Mesmo assim, não confie 100%. Você não poderá depois culpar a IA pelo seu erro. 

Conclusão

A impugnação de edital é uma etapa de controle social, e o agente de contratação deve encará-la com tranquilidade e rigor técnico. Não se trata de um ataque, mas de uma chance para corrigir falhas e fortalecer a competitividade da licitação.

Ao agir com transparência, rigor e legalidade, o agente de contratação contribuirá para efetividade do procedimento e o sucesso da contratação pública.


Se este conteúdo foi útil para você, inscreva-se gratuitamente na minha newsletter e receba no seu e-mail as principais notícias, artigos e análises sobre o universo das contratações públicas. Se puder, ajude a manter este projeto fazendo uma doação.

Até mais! 

Tag cloud:
Fonte-+=