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Contratações Diretas migram definitivamente para o novo Divulgação de Compras, do Compras.gov.br

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O Ministério da Gestão e Inovação (MGI) publicou um comunicado, no dia 16 de julho, para informar que as modalidades de dispensa eletrônica sem disputa e inexigibilidade passarão a ser realizadas exclusivamente pelo Novo Divulgação de Compras (Novo DC), dentro do portal Compras.gov.br.

A única exceção a essa regra são as contratações decorrentes de remanescente de obra ou serviço, regidas pelo inciso XI do artigo 24 da Lei n.º 8.666/1993, que, por enquanto, continuarão no SiasgNet.

Segundo o MGI, a mudança elimina a dependência do antigo SiasgNet, cuja estrutura limitava a evolução dos sistemas.

Saiba mais: Portal de Compras do Governo Federal


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Até mais! 

TCU: é irregular a inabilitação de licitante com base em interpretação restritiva de cláusula do edital

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O Tribunal de Contas da União, por meio do Acórdão n.º 1466/2025 – Plenário, decidiu que é irregular a inabilitação de licitante com base em interpretação restritiva de cláusula do edital, por afrontar os princípios da vinculação ao instrumento convocatório e da competitividade, bem como a busca pela proposta mais vantajosa para a Administração Pública.

O objeto da decisão refere-se a uma licitação do DNIT para construir uma ponte, onde um consórcio com a menor proposta foi desclassificado por não comprovar a experiência técnica exigida. O edital pedia experiência em pontes específicas (extradorso ou estaiada) com mais de 600 metros de extensão e vãos de no mínimo 60 metros, permitindo a soma de atestados entre as empresas do consórcio. O consórcio desclassificado apresentou três atestados, mas o DNIT entendeu que não era permitido somar atestados de tecnologias construtivas diferentes das exigidas, considerando-as insuficientes individualmente.

O Tribunal de Contas da União (TCU), inicialmente, determinou que o DNIT anulasse a desclassificação, entendendo que o edital era ambíguo sobre a soma de atestados de tecnologias distintas e que, somados, os atestados do consórcio comprovavam sua capacidade. No entanto, houve um recurso e o caso foi reavaliado. O relator do recurso defendeu a decisão do DNIT, alegando que o edital era claro e o consórcio não comprovou a experiência necessária.

Apesar da posição do relator, um dos ministros revisores discordou, argumentando que a interpretação do DNIT foi muito restritiva. Ele destacou que a ponte a ser construída envolveria duas metodologias (estaiada e vigas pré-moldadas) e que o somatório de atestados de experiências compatíveis deveria ser aceito, especialmente porque o TCU já tem jurisprudência favorável à soma de atestados para não prejudicar a competitividade, a menos que a complexidade da obra justifique o contrário. Ele ressaltou ainda que a proposta do consórcio desclassificado era R$ 5 milhões mais barata.

Ao final, o TCU decidiu manter a sua primeira decisão, negando o recurso e confirmando que a desclassificação do consórcio foi irregular, reafirmando a importância da interpretação do edital de forma a garantir a ampla competitividade e a escolha da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, mesmo permitindo a soma de atestados de diferentes tecnologias construtivas, desde que compatíveis com a obra.

Saiba mais: Acórdão n.º 1466/2025 – Plenário


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Sucesso na sua licitação!

Contrata+Brasil – A inspiração que veio do Recife

⏮️ Anteriormente nesta série: Contrata+Brasil – A série | Contrata+Brasil – Introdução

“Precisamos declarar guerra a essa burocracia e acabar com esse ‘ramerrame’ do processo licitatório”, assim definiu Rafael Figueiredo, então Secretário de Ciência e Tecnologia da Prefeitura de Recife. Para ele, esse é um dos objetivos do programa Go MEI, desenvolvido pela Prefeitura.¹

Para aqueles que não sabem – eu também não sabia – o “ramerrame” é a repetição enfadonha de algo, uma rotina muitas vezes monótona. Infelizmente, Rafael está correto em sua definição do processo licitatório. 

Para chegar ao Go MEI, é preciso entender um pouco sobre o município de Recife/PE. Conforme o CENSO demográfico de 2022, Recife possui uma população de 1.488.920 pessoas, e uma área territorial de 218.843 km², o que equivale a uma densidade demográfica de 6.803,60 habitantes por quilômetro quadrado. Em comparativos nacionais, Recife é o 9º município com maior número de habitantes no país, e o 12º em relação à sua densidade demográfica². 

Com um PIB Per Capita de R$ 33.094,37², os principais setores produtivos da economia são: serviços (41,9%), administração pública (24,2%) e comércio (17,2%).³ Em comparativos nacionais, apesar de ser o 12º município do país com maior nível de PIB, Recife está muito longe de ser um município considerado “rico” para a distribuição de seus habitantes, já que seu PIB Per Capita ocupa a posição 1889ª.

Recife passou por um processo de transformação digital, cuja origem remonta à década de 90. A cidade enfrentava um momento de perda de recursos humanos especializados na área de Tecnologia da Informação, que estavam migrando para outras regiões do país. Diante desse problema, uma das soluções encontradas foi a criação do Projeto Porto Digital, como bem explica Alessandra Souza Queiroz Melo, em sua dissertação: 

Na década de 1990, o Estado de Pernambuco passava por transformações digitais, a cidade do Recife sofria com as vendas de empresas após o plano Real (1994), muitas dessas empresas eram responsáveis por conter boa parte de pessoas especializadas em TI. Nesse contexto, Andrade (2014), explica que os estudantes que se formavam na Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), sofriam com a falta de oportunidade de emprego no Estado, e se deslocavam para outras regiões em busca de novas oportunidades. Diante da situação, foram pensadas maneiras que inibisse a ação de “fuga” dos profissionais em TI para outras regiões do país, ao mesmo tempo, aquecendo o mercado da capital de Pernambuco com oportunidades de empregos. Nesse momento, através da crise do setor comercial local surgia um novo embrião com novas oportunidades que fariam o Estado de Pernambuco segundo Gregório (2015), conquistar o mercado nacional e global através da tecnologia da informação (TI).

(…)

Nesse processo, houve uma intenção por parte dos acadêmicos e dos setores públicos e privados de formar uma política pública voltada para a área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), onde foi apresentada uma proposta ao Estado de Pernambuco. No começo dos anos 2000, o Governo do Estado de Pernambuco lançou o Projeto Porto Digital Empreendimentos e Ambiente Tecnológico no Bairro do Recife, resultado de uma operação envolvendo o setor público, privado e acadêmico, constituindo o modelo “Triple Helix” (COSTA, 2018). Surgindo com o objetivo de ser uma política pública para o desenvolvimento do setor de TI no Estado de Pernambuco e proporcionar um ambiente tecnológico com boas infraestruturas, de acesso rápido à internet e formação de rede local, para o desenvolvimento de projetos inovadores (COSTA, 2018).4

Os incentivos para a criação e crescimento do Porto Digital não se restringiram ao âmbito estadual. A prefeitura de Recife, ainda em 2001, ofereceu apoio financeiro às empresas de TIC e serviços associados, que eram instaladas na área do Porto Digital. Em 2006, promoveu a redução do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) de 5% para 2%, para os estabelecimentos de informática, serviços educacionais, serviços de relacionamento remoto com o cliente (call center) e congêneres, pertencentes ao projeto Porto Digital situados no Bairro do Recife.4   

Atualmente, o Porto Digital possui uma área total de 171 hectares – equivalente a 1,71 km² – somente na capital pernambucana, onde ocupa o Bairro do Recife, um quadrilátero no bairro de Santo Amaro e parte dos bairros de Santo Antônio e São José. Desde sua criação, o Porto Digital já foi reconhecido nacional e internacionalmente como um centro tecnológico e hub de inovação.5 

O Go MEI foi criado nesse ambiente de tecnologia e inovação, e a própria Prefeitura de Recife está sediada no Porto Digital.     

Fundamento legal do Go MEI

A norma jurídica que instituiu o programa Go MEI foi o Decreto municipal n.º 37.342, de 20 de dezembro de 20236, que dispõe sobre preferência para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais nas contratações públicas de serviços de pronto pagamento e pequeno valor, no âmbito da Administração Pública municipal.

Entre seus “considerandos”, três justificativas foram apresentadas:

  1. Agilizar e desburocratizar os processos de contratações de pequeno valor no município de Recife;
  2. Promover o desenvolvimento local através da contratação de empreendedores locais;
  3. Cumprir a previsão legal estabelecida na nova lei de licitações (Lei n.º 14.133/2021) para o contrato verbal (art. 95, §2º) e na Lei Complementar n.º 123/2006, para as contratações exclusivas de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

O decreto é uma norma bem simples, de apenas cinco artigos, e prevê que a prestação de serviços de pronto pagamento, permitidos pelo contrato verbal, possam ser contratados por chamamento público. Além disso, que para valores até 50% do limite estabelecido pelo contrato verbal, a contratação poderá ser exclusiva para Microempreendedor Individual, o MEI.

O §1º, do art. 1º, estabelece que o chamamento será pela plataforma Go Recife (por isso o nome Go MEI) e que ela viabilizará o seguinte:

  • Registro da demanda pelo órgão;
  • Ofertas de preços pelos prestadores de serviço;
  • A escolha do prestador pelo órgão;
  • A posterior prestação de contas. 

O §2º, do art. 1º, define que essa contratação será destinada aos serviços eventuais ou para contratações de valor reduzido, que não justifique um processo licitatório tradicional. 

Por fim, o parágrafo único do art. 2º permite que o pagamento seja realizado pela sistemática de suprimento individual e que deve respeitar as normas financeiras do município. O decreto é assinado pelo Prefeito João Campos, seguido dos demais secretários.  

O lançamento do programa     

O Go MEI foi lançado no dia 1º de julho de 2024.7 Ou seja, aproximadamente seis meses depois da publicação do Decreto municipal n.º 37.342/2023. Estimo que esse período foi o tempo necessário para desenvolver o sistema informatizado propriamente dito.

No lançamento, veja o que disse o Prefeito João Campos:

Também lançamos a plataforma GO MEI para o microempreendedor individual, mais uma inovação do Recife. A partir de agora, as nossas secretarias têm a possibilidade de contratar os serviços, diretamente pelas unidades, que colocam suas demandas na plataforma, enquanto os microempreendedores individuais cadastram os seus serviços. A legislação permite que a contratação possa ocorrer de forma direta até o valor de R$ 5 mil. Com isso, a gente fortalece o cuidado nas nossas unidades e viabiliza respostas mais rápidas e eficientes.7

O “fortalecer o cuidado com as nossas unidades” se refere à facilidade, a partir do Go MEI, de contratar serviços de manutenção – por exemplo, pintura, capinação, marcenaria, hidráulica, elétrica e outros – para os órgãos e unidades da Prefeitura, como escolas, hospitais, e outros prédios públicos. 

O Rafael Figueiredo, aquele que caracterizou o processo licitatório como um ramerrame, também afirmou isso. Veja o que ele disse sobre o Go MEI, na época do seu lançamento:

O GO MEI é uma ponte que liga diretamente os microempreendedores do Recife aos gestores de unidades administrativas que necessitam de serviços de manutenção. Esta iniciativa não só facilita a contratação de serviços, mas também fortalece os MEIs no mercado de compras públicas locais.

Em síntese, o programa consiste em cinco etapas bem simples: 

  1. O cadastro da demanda diretamente pelos gestores das unidades administrativas da Prefeitura;
  2. O cadastro dos MEIs na plataforma e o serviço que eles prestavam;
  3. Uma etapa de disputa entre os MEIs cadastrados para atender aquela demanda;
  4. A escolha da proposta pela unidade da Prefeitura, via plataforma;
  5. O pagamento ao fornecedor – inclusive via PIX – e a prestação de contas, diretamente pela plataforma.

E só.

Um vídeo publicado na conta do Instagram do Prefeito João Campos mostra o sistema do Go MEI. No vídeo estão presentes, dentre outros, o Prefeito e o Rafael Figueiredo.

A adesão ao Go MEI e a migração para o Contrata+Brasil

Conforme informações da Prefeitura de Recife, os serviços mais demandados no Go MEI eram destinados à manutenção das escolas e unidades de saúde.8 A plataforma teve o registro de 268 demandas cadastradas pelos gestores. Cada demanda cadastrada recebeu, em média, 5 propostas dos fornecedores cadastrados.9 

Um total de 93 contratações foram realizadas e o montante total movimentado foi de R$ 139.000,00. Além disso, 92% dos gestores contratantes avaliaram positivamente a qualidade dos serviços prestados pelos MEIs.9    

Considero, inclusive, que foi um baixo número de contratações realizadas. Porém, isso não se deve ao fracasso do programa, mas à migração do Go MEI para o Contrata+Brasil. Em apenas 8 meses após o lançamento do Go MEI, foi criado o Contrata+Brasil, programa anunciado pelo governo federal destinado à criação uma plataforma de negócios públicos simplificada. 

O lançamento do Contrata+Brasil ocorreu em fevereiro de 2025, durante o Encontro Nacional de Prefeitos e Prefeitas, realizado pelo governo federal, em Brasília. Durante o lançamento, veja o que disse o Prefeito João Campos:

O Brasil inteiro terá acesso a essa solução criada pelo Governo Federal, com base numa iniciativa da Prefeitura do Recife. Isso não mostra apenas a dimensão de uma gestão municipal. Isso mostra a preocupação com quem está na ponta da economia para que o pequeno seja cuidado, atendido, visto. Vamos chegar àqueles que mais precisam através de uma ação de gestão digital.8 

A Prefeitura de Recife não foi só a inspiração, mas também um dos principais parceiros do Contrata+Brasil. Além disso, Recife foi o primeiro município a utilizar a plataforma, passando, portanto, a adotá-la.8     

⏭️ No próximo artigo… a criação e o fundamento legal do Contrata+Brasil.  

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Notas e Referências

1. GLOBAL SMART GOV PODCAST. Os bastidores da transformação digital da Prefeitura de Recife | Rafael Figueiredo #2. YouTube, 23 set. 2024. 1h21min. Disponível em: <https://www.youtube.com/watch?v=eAgv6jelbyQ>. Acesso em: 15 jul. 2025

2. IBGE – Instituto Brasileiro De Geografia E Estatística. Panorama. Recife. Pernambuco. Disponível em: <https://cidades.ibge.gov.br/brasil/pe/recife/panorama>. [s. l.]. 2023.  Acesso em: 15 jul. 2025.

3. RECIFE. Prefeitura de Recife. Estrutura Produtiva do Recife. Recife: [s.d.].  Disponível em: <https://www2.recife.pe.gov.br/pagina/estrutura-produtiva-do-recife>. Acesso em: 15 jul. 2025.

4. MELO, A. S. Q. Turismo e lazer no bairro do Recife e a influência do Porto Digital. 2021. 181 f. Dissertação (Mestrado em Hotelaria e Turismo) — Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2021. Disponível em: <https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/40694>. Acesso em: 15 jul. 2025.

5. PORTO DIGITAL. História – Porto Digital. Recife: [s.d.]. Disponível em: <https://www.portodigital.org/paginas-institucionais/o-porto-digital/historia>. Acesso em: 15 jul. 2025.

6. RECIFE. Decreto Nº 37.342 de 20 de dezembro de 2023. Dispõe sobre preferência para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais nas contratações públicas de serviços de pronto pagamento e pequeno valor, no âmbito da Administração Pública municipal. Disponível em: <https://leismunicipais.com.br/a/pe/r/recife/decreto/2023/3735/37342/decreto-n-37342-2023-dispoe-sobre-preferencia-para-microempresas-empresas-de-pequeno-porte-e-microempreendedores-individuais-nas-contratacoes-publicas-de-servicos-de-pronto-pagamento-e-pequeno-valor-no-ambito-da-administracao-publica-municipal>. Acesso em: 15 jul. 2025.

7. RECIFE. Prefeitura de Recife. Prefeitura do Recife inaugura Desenvolve Recife na Zona Sul e lança GO MEI para Microempreendedores. Recife: 2024. Disponível em: <https://www2.recife.pe.gov.br/noticias/03/07/2024/prefeitura-do-recife-inaugura-desenvolve-recife-na-zona-sul-e-lanca-go-mei-para>. Acesso em: 15 jul. 2025.

8. RECIFE. Prefeitura de Recife. Governo Federal replica plataforma da Prefeitura do Recife para todo o país. Recife: 2025. Disponível em: <https://www2.recife.pe.gov.br/noticias/11/02/2025/governo-federal-replica-plataforma-da-prefeitura-do-recife-para-todo-o-pais>. Acesso em: 15 jul. 2025.

9. Informações concedidas pela Empresa Municipal De Informática – EMPREL, estatal vinculada à Prefeitura de Recife e responsável pelo desenvolvimento do sistema informatizado do Go MEI. As informações foram concedidas no dia 25/07/2025, após pedido de acesso à informação.

Contrata+Brasil – Introdução

⏮️ Anteriormente nesta série: Contrata+Brasil – A série

A burocracia é parte da Administração Pública. Ela é a base das relações funcionais nas organizações públicas (e privadas). A burocracia, para mais ou para menos, é uma medida de controle. Se o objetivo é ter maior controle daquele processo, geralmente recorre-se ao aumento dos procedimentos burocráticos. E não se engane que isso não é desejado, inclusive pela sociedade. 

Para ilustrar, observe as reações quando a imprensa noticia fatos ou situações que escaparam ao controle dos órgãos públicos. Nesses casos, a primeira medida costuma ser a criação de novos procedimentos burocráticos.

No entanto, quando esse controle se torna excessivamente burocrático, surge a pressão oposta: a busca pela desburocratização. É um eterno cabo de guerra.

Veja, por exemplo, uma discussão recente. O Senado Federal aprovou um projeto de lei que visa mudar as regras de licenciamento ambiental no Brasil. O objetivo, nesse caso, é desburocratizar. Nesse caso, o Senado pretende diminuir os controles dessa área e facilitar a realização dos empreendimentos. O Ministério do Meio Ambiente, por outro lado, acredita que o projeto representa “desestruturação significativa do regramento existente”¹. Ou seja, o Ministério do Meio Ambiente quer manter um maior controle sobre essa atividade, manter a burocracia existente.

A questão da burocracia não é sua existência, e sim o seu excesso. Quando digo excesso, é a infinidade de documentos, procedimentos, normas, critérios, avaliações, assinaturas, carimbos, despachos e outras exigências colocadas como necessárias em diversos processos cotidianos da Administração Pública.

Portanto, a melhor solução (como sempre) é buscar o caminho do meio. Qual é o nível satisfatório de burocracia? Em outras palavras, o quanto podemos diminuir a burocracia, sem perder o controle do procedimento e de suas consequências?

Uma perspectiva já é considerada consenso: é preciso digitalizar serviços e processos da administração pública. Mas veja que, em alguns casos, apenas digitalizar pode aumentar a burocracia. Então, não basta digitalizar, é preciso repensar os processos, simplificar e digitalizar o que for possível. 

Compras Públicas no Brasil   

Segundo a OCDE, em países em desenvolvimento, como o Brasil, as licitações representam entre 20% a 30% do Produto Interno Bruto.² No Brasil, apenas em 2021, o Poder Executivo homologou mais de 154 bilhões de reais.³

Ou seja, as licitações públicas e contratos administrativos envolvem um número muito alto de recursos públicos. E as contratações públicas são processos altamente burocráticos, mesmo quando falamos de dispensa de licitação e contratações diretas em geral. 

Egon Bockmann Moreira e Leonardo Coelho Ribeiro (2019, apud MIGUEL, 2024)4 comentam sobre algumas das mazelas das licitações no Brasil:

De todo modo, fato é que as licitações brasileiras são marcadas pela ausência de planejamento: de usual, versam a respeito de necessidade imediata e pontual da Administração Pública, estratificada em vários certames promovidos de forma assistemática em todo o território nacional. Muitas vezes, a mesma pessoa politica (sobremodo a União), tende a promover licitações dispersas por meio de seus órgãos locais – o que, se por um lado, implica incremento à livre concorrência; por outro, despreza ganhos de escala e pode retratar preços e qualidades significativamente díspares. 

Esse cenário geral, descentralizado, fragmentado, burocrático e complexo, torna evidente a importância de se avaliar, diagnosticar e (re) formular os arranjos jurídicos das licitações e contratações administrativas brasileiras, a partir de seus incentivos e resultados, mediante experimentos pontuais – para que, uma vez bem sucedidos, possam ser disseminados dentre os demais entes que realizam licitações públicas.

Para exemplificar a realidade da burocracia excessiva presente nas licitações brasileiras, vou citar alguns documentos que devem compor um processo de licitação pública de baixa complexidade:

  • Documento de Formalização de Demanda.
  • Mapa de Riscos.
  • Estudo Técnico Preliminar.
  • Nomeação da Equipe de Planejamento.
  • Nomeação de Gestor e Fiscal de Contrato.
  • Relatório da pesquisa de preços de mercado.
  • Preços e orçamentos utilizados como fonte da pesquisa.
  • Análise crítica dos preços coletados.
  • Despacho do Fiscal do Contrato.
  • Despacho do Gestor do Contrato.
  • Termo de Referência.
  • Autorização da autoridade competente.
  • Escolha e justificativa da modalidade contratação.
  • Documento de nomeação do agente de contratação ou pregoeiro.
  • Edital da licitação.
  • Listas de verificação.
  • Ata da Licitação.
  • Termo de Adjudicação.
  • Termo de Homologação.
  • Termo de Contrato.
  • Entre outros.  

Esses são apenas alguns dos documentos, sem contar aqueles relacionados à execução do contrato em si. E todos esses documentos estão exigidos nos mais diversos regramentos e normas legais ou infralegais. Boa parte deles tem a Lei n.º 14.133/2021 (a nova lei de licitações) como fundamento legal. Mas não só. Normas infralegais, como Instruções Normativas, Orientações Normativas, Guias de Contratação, entre outros, tornam esses documentos obrigatórios e, portanto, exigíveis por parte dos servidores públicos.

Embora é preciso reconhecer avanços significativos nos últimos anos, como a intensificação do pregão eletrônico (que proporciona maior competitividade e transparência) e a centralização de sistemas informacionais para gerir as etapas da licitação, ainda há muito a progredir na área de contratações públicas.

É preciso debater e pensar em soluções que, de fato, resultem em maior eficiência e efetividade nas compras públicas. Ainda há um longo caminho para que o Estado consiga promover inovações e proporcionar contratações que gerem resultados mais efetivos para a sociedade. Cito, a seguir, alguns desses desafios:

  1. Diminuir a burocracia disfuncional da licitação.
  2. Reduzir prazos de instrução do processo e da efetiva entrega do bem / prestação do serviço.
  3. Pensar as Compras Públicas como área estratégica para os órgãos públicos.
  4. Reduzir o “apagão das canetas” (caracterizado pela ausência de decisão ou medo de decidir, por parte dos gestores públicos).
  5. Debater de que forma a Inteligência Artificial pode contribuir para atingir esses objetivos.

Foi nesse contexto que, em fevereiro de 2025, me deparei com uma iniciativa do governo federal que tinha o potencial de solucionar os dois primeiros desafios que citei anteriormente: diminuir a burocracia disfuncional e reduzir a efetiva entrega do bem ou prestação do serviço. O nome desse projeto era o Contrata+Brasil

Contrata+Brasil

O que mais me atraiu no Contrata+Brasil foi sua capacidade de simplificar os procedimentos, eliminando a necessidade de grande parte dos documentos anteriormente citados. Basicamente, são necessárias apenas 3 etapas bem simples:

  1. Publicação da demanda pelo órgão público (abrangendo estados e municípios).
  2. Recebimento e seleção das propostas dos fornecedores interessados, exclusivamente Microempreendedores individuais (MEIs).
  3. Prestação do serviço e pagamento, inclusive por meio de PIX. 

Quando soube do projeto, logo pensei: “Isso pode ser uma mudança de chave”. Apenas o tempo vai mostrar se foi realmente uma iniciativa que deu certo. Contudo, pensei que seria relevante buscar mais informações do contexto em que ela surgiu, das pessoas envolvidas e descobrir como nasce uma inovação na área pública, especificamente na área das contratações públicas.

⏭️ No próximo artigo… a inspiração do Contrata+Brasil: o Go MEI da Prefeitura de Recife.

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Notas e Referências

1. BEHNKE, E.; BORGES, R. Senado aprova mudanças em regras do licenciamento ambiental no Brasil. [notícia online]. São Paulo: CNN Brasil, 2025. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/politica/senado-aprova-mudancas-em-regras-do-licenciamento-ambiental-no-brasil/. Acesso em: 11 jul. 2025.

2. SIGNOR, R.; MARCHIORI, F. F.; RAUPP, A. B.; MAGRO, R. R.; LOPES, A. O. A nova lei de licitações como promotora da maldição do vencedor. Revista de Administração Pública, v. 56, n. 1, p. 176–190, 2022. Disponível em: https://doi.org/10.1590/0034-761220210133

3. GONÇALVES, M. S.; FIGUEIREDO, P. S. Determinantes dos prazos das compras públicas por meio de pregão eletrônico. Cadernos Gestão Pública e Cidadania, v. 28, e85792, 2023. Disponível em: https://doi.org/10.12660/cgpc.v28.85792.

4. MIGUEL, L. F. H. Contratações públicas inteligentes: e-marketplace público, o fim das cláusulas exorbitantes. 1. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2024.

Contrata+Brasil – A série

No complexo cenário das contratações públicas, a burocracia é uma realidade constante. Embora essencial para o controle e a segurança jurídica, seu excesso pode se tornar um verdadeiro entrave, gerando morosidade e ineficiência. Esse é um dilema bem conhecido por agentes públicos e profissionais da área: como encontrar o equilíbrio entre o controle necessário e a agilidade desejada? Recentemente, me deparei com uma iniciativa federal que promete revolucionar essa dinâmica: o Contrata+Brasil.

Este projeto me chamou a atenção por seu potencial de simplificar drasticamente os processos licitatórios. Em vez da infinidade de documentos e etapas que caracterizam as licitações tradicionais – mesmo as dispensas – o Contrata+Brasil propõe apenas algumas fases cruciais, todas realizadas diretamente em um mesmo sistema eletrônico. 

Nos próximos artigos, vou compartilhar o que venho aprendendo sobre o Contrata+Brasil. Você conhecerá os detalhes sobre sua concepção, as pessoas envolvidas, o fundamento legal, o sistema e a repercussão. 

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