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Novos valores para dispensa de licitação em 2025

No último dia do ano de 2024, o governo federal publicou o Decreto n.º 12.343, de 30 de dezembro de 2024, que atualiza os valores estabelecidos na Lei n.º 14.133/2021, incluindo os limites para a dispensa de licitação.

A forma mais utilizada de dispensa de licitação é a chamada dispensa por valor. Conforme o novo decreto, os valores são os seguintes:

  • Obra/Serviço de Engenharia/Serviço de Manutenção de Veículos – R$ 125.451,15;
  • Demais Compras e Serviços – R$ 62.725,59;

Portanto, se o objeto da sua compra for uma obra, um serviço de engenharia ou um serviço de manutenção de veículos, a dispensa de licitação por “baixo” valor é aplicável a contratações de até R$ 125.451,15.

Por outro lado, se o objeto for uma aquisição ou serviço que não se enquadre nos critérios acima, a dispensa de licitação pode ser realizada em contratações de até R$ 62.725,59.

A relação completa de valores atualizados da Lei 14,133/2021 constam do anexo do Decreto, que transcrevo abaixo:

ANEXO

ATUALIZAÇÃO DOS VALORES ESTABELECIDOS NA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

DISPOSITIVOVALOR ATUALIZADO
Art. 6º, caput, inciso XXIIR$ 250.902.323,87 (duzentos e cinquenta milhões novecentos e dois mil trezentos e vinte e três reais e oitenta e sete centavos)
Art. 37, § 2ºR$ 376.353,48 (trezentos e setenta e seis mil trezentos e cinquenta e três reais e quarenta e oito centavos)
Art. 70, caput, inciso IIIR$ 376.353,48 (trezentos e setenta e seis mil trezentos e cinquenta e três reais e quarenta e oito centavos)
Art. 75, caput, inciso IR$ 125.451,15 (cento e vinte e cinco mil quatrocentos e cinquenta e um reais e quinze centavos)
Art. 75, caput, inciso IIR$ 62.725,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos)
Art. 75, caput, inciso IV, alínea “c”R$ 376.353,48 (trezentos e setenta e seis mil trezentos e cinquenta e três reais e quarenta e oito centavos)
Art. 75, § 7ºR$ 10.036,10 (dez mil trinta e seis reais e dez centavos)
Art. 95, § 2ºR$ 12.545,11 (doze mil quinhentos e quarenta e cinco reais e onze centavos)
Art. 184-AR$ 1.576.882,20 (um milhão quinhentos e setenta e seis mil oitocentos e oitenta e dois reais e vinte centavos)

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Leandro Maciel
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