A Instrução Normativa (IN) n.º 382, recentemente publicada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), estabelece as diretrizes operacionais para a aplicação do critério de desempate que beneficia empresas promotoras da igualdade de gênero.
A norma tem vigência obrigatória para a Administração Pública Federal e se estende a estados e municípios que utilizem recursos repassados pela União, entrando em vigor após um período de 90 dias para a adaptação dos sistemas e editais.
O aspecto central da IN reside na classificação das iniciativas de equidade em três níveis de pontuação: Ouro, Prata e Bronze. As ações de nível Ouro, que incluem a posse de selos de reconhecimento como o Selo Pró-Equidade de Gênero e Raça (MM) ou o Selo de Igualdade de Gênero (PNUD), possuem maior peso na hierarquia de desempate. Iniciativas como a promoção de paridade salarial, o incentivo à ascensão a cargos de liderança e o enfrentamento ao assédio são formalmente reconhecidas.
O licitante deve declarar o nível de sua iniciativa junto à proposta, sendo que o sistema utilizará essa classificação para definir a ordem entre as propostas empatadas.
Como deve agir o agente de contratação
O agente de contratação, ou comissão de contratação, tem um papel importante no cumprimento da normativa. Sua função é garantir a autenticidade e a conformidade das declarações dos licitantes.
Veja os passos que devem ser cumprido após a fase de lances, conforme os Artigos 9º e 10º da IN 382/2025:
1. Verificação da Proposta Vencedora (Art. 9º)
O agente deve, primeiramente, focar na proposta que ficou provisoriamente em primeiro lugar. O objetivo é realizar a verificação se essa proposta faz jus ao critério de desempate por equidade de gênero.
2. Checagem de Autenticidade e Evidências (Art. 9º, § 1º)
É obrigatório que o Agente verifique:
- A autenticidade dos documentos comprobatórios apresentados (como a posse de selos ou certificados).
- As evidências concretas das ações de equidade declaradas pelo licitante, conforme as categorias (Ouro, Prata ou Bronze).
3. Realização de Diligências (Art. 9º, § 2º)
Para complementar a checagem, o Agente poderá realizar diligências para confirmar a autenticidade dos documentos, buscando informações:
- Na página do licitante na internet.
- Junto às organizações responsáveis pelos programas, selos ou iniciativas de equidade citadas (como o Ministério das Mulheres ou a ONU).
4. Ação em Caso de Inconsistência (Art. 10)
Caso o Agente constate inconsistências ou irregularidades na documentação, ou nas evidências apresentadas:
- O licitante não fará jus ao benefício do critério de desempate.
- O Agente deve examinar imediatamente a proposta subsequente na ordem de classificação.
Saiba mais: MGI | IN 382/2025
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