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IN 176/2024: custos mínimos com dedicação exclusiva de mão de obra

O governo federal continua o trabalho de regulamentação dos valores mínimos de salário, auxílio-alimentação e outros benefícios, que já comentei nesse post.

Por meio da Secretaria de Gestão e Inovação, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, publicou a INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/MGI Nº 176, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024.

A normativa dispõe sobre as regras e os procedimentos para adoção dos custos mínimos a serem observados nos valores de remuneração, incluindo salário-base e adicionais, auxílio-alimentação e outros benefícios como mecanismo de fortalecimento das garantias trabalhistas em contratos de prestação de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, nos termos do art. 5º do Decreto n.º 12.174, de 11 de setembro de 2024.

Segundo o MGI, a IN “melhora as condições de trabalho e garante uma remuneração mais justa aos profissionais envolvidos com a execução de serviços essenciais para o funcionamento das atividades da APF”.

Mais uma importante norma infralegal que vai afetar o planejamento e execução de contratos com dedicação exclusiva de mão de obra.

Saiba mais: MGI

Leandro Maciel
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