O governo federal publicou o Decreto n.º 12.304, de 9 de dezembro de 2024, que dispõe sobre os parâmetros e a avaliação dos programas de integridade, nas hipóteses de contratação de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto.
O decreto torna obrigatória a implementação de programas de integridade para contratos acima de R$ 239 milhões, os chamados contratos de grande vulto, como previsto na Lei n.º 14.133/2021.
Para contratações desse porte, as empresas terão um prazo de seis meses para implementar programas de integridade, que incluam auditorias internas, canais de denúncia e códigos de ética.
Aquelas que já possuem esses programas poderão ter vantagens em futuras licitações, como um critério de desempate.
A CGU ficará responsável por fiscalizar o cumprimento dessas medidas e aplicar as penalidades cabíveis em caso de descumprimento.
Saiba mais: Portal Solicita | CGU | Inteiro teor do decreto
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