O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou denúncia sobre uma Concorrência Eletrônica destinada à contratação de empresa para elaboração de projetos e execução de obra de grande porte. A denúncia apontou irregularidade na exigência simultânea de duas garantias: seguro-garantia de 5% e seguro-garantia com cláusula de retomada de 10% do valor do contrato. O órgão justificou a exigência com base na complexidade e riscos da obra, alegando que não haveria sobreposição de garantias.
O TCU concluiu que a exigência simultânea das duas garantias é indevida, pois o seguro-garantia com cláusula de retomada já é uma modalidade prevista na lei e cobre o mesmo risco, resultando em sobreposição de encargos.
Para exigir seguro-garantia com cláusula de retomada de 10%, seria necessária fundamentação técnica individualizada, o que não foi apresentado pelo CREA/SP. O TCU destacou que a adoção de percentuais elevados de garantia deve ser justificada com base em análise concreta dos riscos e complexidade do objeto, e não apenas por argumentos genéricos. A falta de estudos comparativos ou referências de mercado compromete a razoabilidade da exigência.
O TCU determinou que o órgão fosse cientificado das irregularidades para evitar repetição em futuras licitações, já que a concorrência foi revogada pelo próprio órgão.
Saiba mais: Informativo de Licitações e Contratos n. 529 | Acórdão 1.513/2026
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