Professional man organizing office belongings in a cardboard box, preparing for transition.

Da forma que conhecemos, sim. Nesta edição, vou deixar um registro do que vislumbro para o futuro da função de pregoeiro, mesmo sabendo que prever o futuro é quase uma garantia de erro. A newsletter está com um novo formato e expliquei, neste post, as razões que me levaram a mudar (mais uma vez). 

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Vou começar pelo pregão em si. Não é de hoje que ele predomina como modalidade de licitação. Licitar no Brasil é, em grande medida, fazer um pregão. Quase tudo é considerado bem ou serviço comum capaz de ser licitado por meio pregão eletrônico: da aquisição de uma caneta esferográfica à contratação de um serviço de reforma predial. O sucesso do pregão eletrônico foi tanto que levou o legislador a transformar a antiga concorrência em um espelho dele, já que o rito passou a ser praticamente o mesmo. Ou seja, o pregão ainda é dominante, mas isso vai mudar. 

Contrata+Brasil e SICX 

Essa mudança deve vir de uma adoção mais generalizada do Contrata+Brasil e do SICX.

O Contrata+Brasil não é uma modalidade de licitação, mas sim uma plataforma de negócios públicos ancorada no credenciamento (um procedimento auxiliar para contratações previsto na Lei nº 14.133/2021). Ele permite a contratação de bens e serviços comuns, inclusive de engenharia, ou seja, ele adota o mesmo critério do pregão. 

Isso quer dizer que o gestor público pode escolher entre o pregão ou o Contrata+Brasil. No entanto, este último simplifica toda a etapa de planejamento, seleção do fornecedor e até o pagamento. A única restrição atual são os tipos de objetos permitidos — uma lista que, vale dizer, não para de crescer

Por sua vez, o SICX é uma hipótese de credenciamento prevista na recente Lei 15.266/2025, que alterou a Lei 14.133/2021 para permitir a aquisição por comércio eletrônico. Ele, portanto, não é uma plataforma baseada num critério de credenciamento, mas a própria hipótese de credenciamento. Tudo indica que ele será uma evolução natural do Contrata+Brasil.  

Veja também:  Licitando #37: Decreto Contratos.gov | ON sobre dispensa de licitação após licitação | Contrata+Brasil | Desenvolvimento de software | Preços unitários relevantes para obras

Logo, em razão do avanço do Contrata+Brasil e do SICX, a utilização do pregão eletrônico tende a ser cada vez menor. Em outras palavras: a necessidade do pregoeiro clássico vai diminuir.     

Inteligência Artificial 

A ideia de que o pregoeiro (ou pregoeira) é apenas aquele operador que fica do outro lado da tela acompanhando a sessão, pedindo documentos e apertando botões deixará de existir em breve. A tendência é que a Inteligência Artificial (IA) substitua e automatize essas atividades. Cito alguns exemplos de ações que serão absorvidas:

  • Condução automática da sessão pública;
  • Disparo de comandos automáticos para sugestões de lances, comparativos de preços, negociações diretas e interface em tempo real com o fornecedor;
  • Triagem e seleção de fornecedores por meio de análise semiautomática de dados e documentos inseridos;
  • Realização da habilitação preliminar com cruzamento automatizado de certidões;
  • Minutagem e geração de respostas para recursos administrativos e pedidos de impugnação.

A tecnologia da IA já pode fazer tudo isso, ela só não foi ainda aplicada para este fim (ou já até foi). Com o avanço rápido da sua capacidade computacional, em breve ela fará muito mais. 

O que vai sobrar para o pregoeiro fazer? A decisão final. Ela ainda será tomada pelo ser humano, mesmo com o suporte de todas essas ferramentas. Ou seja, a responsabilidade jurídica de aceitar uma proposta, habilitar uma empresa e decidir um recurso continuará sendo de um agente público biológico. 

Para onde vão os pregoeiros?

Acredito que o legislador já previu esse cenário de menor uso do pregão e por isso criou na Lei 14.133/2021 a função do agente de contratação, cuja atuação não se restringe a uma única modalidade. O pregoeiro já virou operador da concorrência eletrônica, já atua no Contrata+Brasil e, em breve, conduzirá o SICX. 

Veja também:  Novo formato da Newsletter

Mesmo assim, haverá um “excesso de contingente”. Aos poucos, esses profissionais deverão ser deslocados para o planejamento das contratações (que também sofrerá forte impacto da IA) e a fiscalização contratual. Como a fiscalização de contratos demanda, em muitos casos, análises in loco, avaliações físicas e percepções subjetivas sobre a qualidade do serviço prestado, o ser humano ainda tem seu valor. 

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