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Dispensa de licitação: O Que Muda com o Plano Brasil Soberano

Agentes de contratação e gestores precisam estar atentos à Portaria Interministerial nº 12/2025, que, em conjunto com a Medida Provisória nº 1.309/2025, implementa um regime de exceção para a aquisição de gêneros alimentícios. A medida faz parte do Plano Brasil Soberano, um esforço do governo para mitigar os impactos das tarifas de importação impostas pelos Estados Unidos a produtores brasileiros.

A portaria autoriza que órgãos públicos federais, estaduais e municipais adquiram produtos por dispensa de licitação diretamente de produtores e exportadores brasileiros que comprovem perdas comerciais. Essa é uma forma de apoiar a economia nacional e garantir o escoamento da produção.

Para participar, produtores e empresas que tiveram suas exportações afetadas pelas novas tarifas americanas precisam se habilitar. As empresas exportadoras devem apresentar uma Declaração de Perda (DP) e comprovar, via SISCOMEX, que exportavam desde janeiro de 2023. Produtores que forneciam para essas empresas precisam de uma Autodeclaração de Perda (AP). No caso de produtores que exportam diretamente, a documentação exigida é a mesma das empresas.

Os produtos que podem ser comprados pelo governo incluem: 

  • açaí (em purê, preparações alimentícias e frutas congeladas); 
  • água de coco; 
  • castanhas de caju;
  • manga;
  • mel natural; 
  • uvas frescas;
  • uma variedade de pescados como corvina, pargo e tilápia em diferentes formas (filés ou peixes inteiros).

Para realizar essas aquisições, os sistemas Compras.gov.br, Contratos.gov.br e PNCP já foram atualizados. Agora, no módulo Novo Divulgação de Compras (Novo DC), existe a base legal da MP 1.309/2025 disponível. 

Saiba mais: Portaria Interministerial | CNN | Comunicado do Portal de Compras


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Até mais! 

Leandro Maciel
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