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5 coisas que o pregoeiro iniciante precisa saber

O pregoeiro tem um papel fundamental na realização das licitações públicas. Cabe a ele conduzir toda a fase externa da licitação e tomar decisões em prol do resultado que melhor atenda ao interesse público.

Além disso, como eu já citei aqui no Blog, é comum que o pregoeiro acumule ainda outras atribuições relacionadas à fase interna da licitação, ainda que isso não seja recomendado.

Há 10 anos atuo na área de licitações, materiais e contratos e há 7 anos, venho atuando como pregoeiro. Por isso, gostaria de compartilhar algumas dicas valiosas para aqueles que estão começando nessa função, principalmente porque sei que muitos começam a trabalhar sem a devida capacitação.

Observação: Nesse texto, quando me referir ao pregoeiro, saiba que também me refiro ao agente de contratação. A principal distinção entre os dois, pela nova lei de licitações, é que o pregoeiro é o agente que conduz a licitação na modalidade pregão. Portanto, ser pregoeiro é ser um agente de contratação.     

1 – Procure se qualificar

Pode ser que seu órgão tenha uma preocupação efetiva na capacitação dos agentes públicos envolvidos nas contratações, e proporcione todos os meios e incentivos para lhe capacitar. 

Entretanto, alguns órgãos e gestores podem não ter essa mesma estrutura e conscientização, e não se preocupam em qualificar devidamente seus profissionais. É triste, mas é real.

Se você, por acaso, está na segunda situação, o que lhe resta é procurar, por si mesmo, sua própria qualificação. Existem diversas opções disponíveis. Cito a seguir algumas delas.

Cursos e congressos

Comece verificando no seu órgão qual o procedimento para solicitação de participação em cursos e congressos, e como obter o apoio financeiro para isso. Ainda que seja lento e burocrático, solicite sua participação.

O órgão pode até negar sua participação, mas é obrigação da alta administração capacitar os agentes públicos que participam das principais fases de uma licitação. 

Curadoria por profissionais especializados

Existem pregoeiros, professores ou advogados que fazem uma seleção de conteúdos importantes da área. 

Foi exatamente pensando em ajudar você, que está começando, ou que já está na área há algum tempo, que eu criei uma newsletter para compartilhar toda semana notícias relevantes da área de licitações, jurisprudências que tenho acesso e conteúdos recomendados, tanto aqueles que saem aqui no Blog, quanto de outras referências.

Essa newsletter é totalmente gratuita. Para se inscrever, é só deixar seu e-mail abaixo e clicar em Subscrever:

Ou acesse diretamente a página da newsletter, clicando aqui.

Veja também:  Onde é preciso publicar as licitações em 2024?

Não se preocupe, se você não gostar, você pode cancelar sua inscrição a qualquer momento. É só clicar em um botão ao final de cada edição da newsletter.      

Canais Oficiais do YouTube

Se você for um servidor federal, inscreva-se em canais do YouTube oficiais, como do Ministério da Gestão e Inovação, do Tribunal de Contas da União e da Controladoria-Geral da União. 

Se você for um servidor estadual ou municipal, verifique se o Tribunal de Contas do Estado tem um canal do YouTube. Ou se tem uma Escola de Governo que você pode acompanhar. 

Muitos desses canais transmitem gratuitamente eventos na área de licitações. E muitos desses eventos são gratuitos. Portanto, é uma ótima fonte qualificada de informação e conhecimento.

Perfis do Instagram

Muitos professores renomados na área e portais especializados têm um perfil informativo no Instagram, que visam indicar jurisprudências e notícias da área de licitações.

Alguns que gosto de acompanhar são:

  1. Anderson Pedra;
  2. Ronny Charles;
  3. Portal L&C;

Se você quiser, te convido a acompanhar o meu perfil também.

2 – As normas licitatórias mudam frequentemente     

Essa constatação está intimamente relacionada à anterior. Recentemente, houve uma enorme mudança na área de licitações que foi a vigência plena e única da nova lei de licitações (Lei n.º 14.133/2021). 

Digo isso porque, durante um período, a lei anterior de licitações e a nova lei de licitações coexistiam. Esse período foi de 2021 (data de promulgação da lei) a 2023. Portanto, foi a partir de 2024 que a principal lei de licitações começou a ser efetivamente aplicada.

Entretanto, mudanças frequentes acontecem em normas infralegais ou leis relacionadas. Por exemplo, foi recentemente publicado o Decreto n.º 12.124/2024, que dá preferência aos Correios e à Telebras em serviços para órgãos públicos. Isso quer dizer que essas empresas precisam ser consultados quando um determinado órgão for realizar uma contratação que tenha como objeto os serviços prestados pelos Correios e pela Telebras. 

Assim como aconteceu com esse Decreto, são publicadas Instruções Normativas ou Orientações Normativas pelos ministérios, que passam a exigir determinado procedimento ou mudam algo que já vinha sendo feito.

Sem contar as jurisprudências dos Tribunais de Contas que, apesar de não serem uma “lei” em si, muitas vezes indicam um norte para os agentes públicos na hora da aplicação da lei.

Portanto, se você é um pregoeiro iniciante, prepara-se para se adaptar e mudar (às vezes, mais do que gostaríamos).

Veja também:  O prazo de entrega de bens adquiridos por meio de licitações

3 – Na dúvida, não ultrapasse       

Em muitas situações, o pregoeiro pode se deparar com um caso novo ou que tenha  interpretações divergentes da lei. Nesses momentos, não aja com impulsividade.

Pesquise a legislação, as normas aplicáveis e a jurisprudência. Procure agir com razoabilidade e demonstrando todos os seus argumentos no processo.

Se perceber que não consegue ir adiante, solicite um parecer jurídico ou um parecer técnico da auditoria interna. Esse apoio está previsto no art. 8º, § 3º, da Lei n.º 14.133/2021:

Art. 8º A licitação será conduzida por agente de contratação, pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.

(…)

§ 3º As regras relativas à atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, ao funcionamento da comissão de contratação e à atuação de fiscais e gestores de contratos de que trata esta Lei serão estabelecidas em regulamento, e deverá ser prevista a possibilidade de eles contarem com o apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções essenciais à execução do disposto nesta Lei. 

Em resumo, procure agir sempre com a maior segurança jurídica possível.

4 – Preze pela competitividade

A licitação está intimamente ligada à competição. Licitar é realizar um procedimento competitivo para obtenção da melhor proposta. Então, esse é o princípio que deve sempre guiar a atuação do pregoeiro.

Na prática, isso não é nada fácil. Garantir efetivamente a competitividade em uma licitação é o mesmo que prever o futuro. Porque o órgão licitante não sabe realmente como será a fase de disputa, até que ela aconteça.

Além disso, às vezes é preciso escolher entre a competitividade e o interesse da administração, e isso é uma escolha difícil. 

Por exemplo, na fase de planejamento, é preciso procurar um ponto de equilíbrio entre as exigências que atendem ao interesse da administração, e a possibilidade real de cumprimento pelo mercado fornecedor. Nem sempre é possível ter as duas coisas.

Além de ser um princípio norteador, é ilegal admitir critérios que frustrem a competitividade das licitações. Isso está expressamente previsto no art. 9º da Lei n.º 14.133/2021:

Art. 9º É vedado ao agente público designado para atuar na área de licitações e contratos, ressalvados os casos previstos em lei:

I – admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos que praticar, situações que:

a) comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do processo licitatório, inclusive nos casos de participação de sociedades cooperativas;

b) estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou do domicílio dos licitantes;

c) sejam impertinentes ou irrelevantes para o objeto específico do contrato;

5 – Você pode ser multado

Sim, isso é uma realidade. Sim, isso afasta muitas pessoas da área de licitações. Mas é uma coisa que você precisa saber.

Veja também:  Onde é facultativo publicar as licitações em 2024?

Infelizmente, a área de licitações e contratações públicas ainda é uma fonte de desvio de recursos públicos. A prova disso é que, talvez, você tenha começado a ouvir falar de licitações pela televisão, devido a irregularidades em uma determinada licitação ou contratação. 

Por conta disso, a atuação dos órgãos de controle e do poder judiciário é muito pesada na área de licitações. É comum ver decisões dos Tribunais de Contas multando severamente (leia-se: milhares de reais) um pregoeiro ou outro agente público em determinada situação.

A boa notícia é que agindo conforme as quatro recomendações anteriores desse texto, você talvez consiga evitar uma responsabilização desse tipo.

Bom, pelo menos é isso que eu tenho feito.  

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Sucesso na sua licitação!        

Leandro Maciel
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