Novos valores para dispensa de licitação em 2026

A close-up of a man's thumbs up gesture, symbolizing success and agreement.

O governo federal publicou o Decreto n.º 12.807, de 29 de dezembro de 2025, que atualiza os valores estabelecidos na Lei n.º 14.133/2021, incluindo os limites para a dispensa de licitação, que valem a partir de 2026.

A forma mais utilizada de dispensa de licitação é a chamada dispensa por valor. Conforme o novo decreto, os valores são os seguintes:

  • Obra/Serviço de Engenharia/Serviço de Manutenção de Veículos – R$ 130.984,20
  • Demais Compras e Serviços – R$ 65.492,11;

Portanto, se em 2026 o objeto da sua compra for uma obra, um serviço de engenharia ou um serviço de manutenção de veículos, a dispensa de licitação por “baixo” valor é aplicável a contratações de até R$ 130.984,20.

Por outro lado, se em 2026 o objeto for uma aquisição ou serviço que não se enquadre nos critérios acima, a dispensa de licitação pode ser realizada em contratações de até R$ 65.492,11.

A relação completa de valores atualizados da Lei 14.133/2021 constam do anexo do Decreto, que transcrevo abaixo:

ANEXO

ATUALIZAÇÃO DOS VALORES ESTABELECIDOS NA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

DISPOSITIVOVALOR ATUALIZADO
Art. 6º, caput, inciso XXIIR$ 261.968.421,04 (duzentos e sessenta e um milhões novecentos e sessenta e oito mil quatrocentos e vinte e um reais e quatro centavos)
Art. 37, § 2ºR$ 392.952,63 (trezentos e noventa e dois mil novecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e três centavos)
Art. 70, caput, inciso IIIR$ 392.952,63 (trezentos e noventa e dois mil novecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e três centavos)
Art. 75, caput, inciso IR$ 130.984,20 (cento e trinta mil novecentos e oitenta e quatro reais e vinte centavos)
Art. 75, caput, inciso IIR$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos)
Art. 75, caput, inciso IV, alínea “c”R$ 392.952,63 (trezentos e noventa e dois mil novecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e três centavos)
Art. 75, § 7ºR$ 10.478,74 (dez mil quatrocentos e setenta e oito reais e setenta e quatro centavos)
Art. 95, § 2ºR$ 13.098,41 (treze mil noventa e oito reais e quarenta e um centavos)
Art. 184-AR$ 1.646.430,90 (um milhão seiscentos e quarenta e seis mil quatrocentos e trinta reais e noventa centavos)

Se quiser receber outros posts semelhantes, além de notícias e conteúdos recomendados da área de licitações e contratos, inscreva-se na minha newsletter. É gratuita!     

Veja também:  5 livros fundamentais para entender Licitações e Contratos

Sucesso na sua licitação!

1 Comments:




  • Deixe um comentário

    O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

    Fonte-+=