O Ministério da Gestão e Inovação (MGI) publicou um comunicado, no dia 16 de julho, para informar que as modalidades de dispensa eletrônica sem disputa e inexigibilidade passarão a ser realizadas exclusivamente pelo Novo Divulgação de Compras (Novo DC), dentro do portal Compras.gov.br.
A única exceção a essa regra são as contratações decorrentes de remanescente de obra ou serviço, regidas pelo inciso XI do artigo 24 da Lei n.º 8.666/1993, que, por enquanto, continuarão no SiasgNet.
Segundo o MGI, a mudança elimina a dependência do antigo SiasgNet, cuja estrutura limitava a evolução dos sistemas.
Saiba mais: Portal de Compras do Governo Federal
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